Portaria SAS nº 251 de 20/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2010

Redefine o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos municípios no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (Terapia Renal Substitutiva - TRS) dos estados, Distrito Federal e municípios; e

Considerando a Deliberação nº 890, de 15 de abril de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:

Município Limite mensal(R$) Limite anual (R$) 
Angra dos Reis 269.212,10 3.230.545,20 
Barra do Piraí 348.611,32 4.183.335,84 
Barra Mansa 50.807,43 609.689,16 
Belford Roxo 910.529,01 10.926.348,12 
Campos dos Goytacazes 635.755,18 7.629.062,16 
Duque de Caxias 926.804,82 11.121.657,84 
Itaboraí 379.186,75 4.550.241,00 
Itaperuna 280.908,32 3.370.899,84 
Nilópolis 264.198,26 3.170.379,12 
Niterói 761.044,34 9.132.532,08 
Nova Friburgo 222.291,21 2.667.494,52 
Nova Iguaçu 650.752,48 7.809.029,76 
Paracambi 135.040,43 1.620.485,16 
Petrópolis 348.842,60 4.186.111,20 
Resende 84.271,39 1.011.256,68 
Rio Bonito 297.506,23 3.570.074,76 
Rio de Janeiro 6.897.513,46 82.770.161,52 
São Gonçalo 942.456,59 11.309.479,08 
São João de Meriti 275.172,47 3.302.069,64 
Teresópolis 163.709,71 1.964.516,52 
Valença 187.173,41 2.246.080,92 
Vassouras 75.131,21 901.574,52 
Volta Redonda 269.117,61 3.229.411,32 
Total Plena Municipal 15.376.036,33 184.512.435,96 
Gestão Estadual 1.938.419,84 23.261.038,08 
Total do Estado 17.314.456,17 207.773.474,04 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.

ALBERTO BELTRAME