Portaria CGZA nº 251 de 18/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do milho (Zea mays L.), cultivado em 2ª safra, é mais uma alternativa de receita para o produtor, por aproveitar épocas de semeadura marginais para a maioria das culturas, com maior tempo de ocupação de áreas agrícolas. No entanto, por ser semeado a partir de meados da estação chuvosa, seu cultivo tem maiores riscos de perdas pela grande probabilidade de ocorrência de déficits hídricos durante o ciclo da cultura.

A produtividade do milho é resultado de vários fatores integrados, sendo o mais importante a disponibilidade de água para a cultura na fase próxima ao pendoamento e espigamento.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos mais apropriados para o cultivo do milho 2ª safra nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, com vistas a minimizar os riscos de perdas decorrentes de eventos climáticos.

Foi realizado um balanço hídrico da cultura, com a utilização de banco de dados climáticos provenientes das estações climatológicas e pluviométricas disponíveis no Estado, utilizando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizados dados diários das estações disponíveis na região, com séries históricas mínimas de 15 anos;

b) evapotranspiração de referência: estimada para períodos decendiais;

c) coeficientes culturais: obtidos para períodos de dez dias, durante o ciclo da cultura;

d) ciclo e fases fenológicas: considerados cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semi-precoce, médio e tardio e as seguintes fases fenológicas: semeadura, crescimento, florescimento e enchimento de grãos e a maturação;

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 40mm e 60mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 6 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de fevereiro a março.

Para cada período, foram estimados os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida, Aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção de 80% de ocorrência dos índices de satisfação de necessidade de água. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados e interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam os melhores períodos de semeadura para a cultura do milho no Estado.

Para isso, foram adotados os seguintes critérios de risco climático:

a) ISNA = 0,55 - áreas favoráveis (baixo risco)

b) 0,45 < ISNA < 0,55 - áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA = 0,45 - áreas inaptas (alto risco).

Foram considerados aptos somente os municípios que apresentaram, no mínimo, 20% de sua área com baixo risco climático.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de milho de ciclos superprecoce, precoce e semiprecoce apresentaram datas de semeadura diferentes das de ciclo médio nos tipos de solos recomendados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro, contempla como aptos ao cultivo de milho 2ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura silosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 1516 17 18 19 20 21 22 23 24   
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio    Junho Julho 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: AGROMEN - AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 2012, AGN 34A11, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 20A06, AGN 30A05, AGN 35A42 e AGN 30A00; EMBRAPA - BRS 2223 ( áreas abaixo de 700m de altitude); MONSANTO - DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 9010YG, DKB 350YG, AG 6040, AG 7000 e DKB 979; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; BIOMATRIX - BM 620, BM 1120, SEMEALI - XB 9003, XB 6010 e XB 8010, ZENIT - ZNT 1530. Ciclo Precoce: PRIMAIZ - PZ 677, PZ 242 e PZ 240; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; NIDERA - A 010, A 015, A 2288, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545 e BX 974; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150 (áreas acima de 650m de altitude), BRS 3151, BRS 4103, BRS 2114, BR 2121, BRS 3101, BRS 3143, BRS Ângela, BR 451, BR 473, BRS 4154 (Saracura) e BRS Sol da Manhã; MONSANTO - DKB 499, DKB 390YG, AG 7000YG, DKB 191, AG 8088, AG 2060, AG 122, DKB 350, AG 405, AG 5011, AS 1592, DKB 177, AG 303, DKB 455, DKB 747, C 435, AG 8060, AG 5020 e AG 2040; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070 e SHS 3031; AGROESTE - AS 1592; BIOMATRIX - BM 3061, BM 810 e BM 2202; PLANAGRI - PL 6880, PIONEER - 30F33, 30F33Y e 3041Y; SEMEALI - XB 7253, XB 7110, XB 7116, XB 8030, XB 6012, XB 7012 e XB 7011, ZENIT - ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353. Ciclo Semi-precoce: CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Bianco, AL Manduri e Cativerde 02; AGROMEN - AGN 25A23; EMBRAPA - BRS 3060 e BR 106; MONSANTO - DKB 789 e AG 6020. Ciclo Médio MONSANTO - DKB 390 e DKB 393, AG 7088, AG 5055 e DKB 370; PIONEER - 30F35 e 30K73; JOSE FERNANDO BORGES - RG 02-A, SEMEALI - XB 8028 e XB 4013.Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 1051 e AG 4051.

Notas:

1) Informações complementares sobre características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas para cultivo de 2ª safra estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de milho 2ª safra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura do milho 2ª safra, indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS SUPERPRECOCE / PRECOCE / SEMIPRECOCE 
PERÍODOS 
Solo Tipo 1 Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
Angra dos Reis 4 a 5 4 a 7 4 a 9 
Araruama    4 a 7 4 a 9 
Areal    4 a 5 
Armação dos Búzios    4 a 8 
Arraial do Cabo    4 a 7 4 a 9 
Barra do Piraí    4 a 5 4 a 7 
Barra Mansa    4 a 5 4 a 7 
Bom Jardim    4 a 6 
Cabo Frio    4 a 5 4 a 8 
Cachoeiras de Macacu 4 a 5 4 a 8 4 a 9 
Cantagalo      4 a 5 
Casimiro de Abreu 4 a 8 4 a 9 
Comendador Levy Gasparian    4 a 5 4 a 5 
Conceição de Macabu      4 a 5 
Cordeiro      4 a 5 
Duque de Caxias 4 a 7 4 a 8 
Engenheiro Paulo de Frontin    4 a 5 4 a 6 
Guapimirim 4 a 5 4 a 8 4 a 9 
Iguaba Grande    4 a 7 4 a 9 
Itaboraí    4 a 5 4 a 8 
Itaguaí 4 a 7 4 a 8 
Itatiaia 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Japeri    4 a 5 4 a 7 
Macaé    4 a 5 4 a 8 
Macuco      4 a 5 
Magé 4 a 5 4 a 8 4 a 9 
Mangaratiba 4 a 5 4 a 8 4 a 8 
Maricá    4 a 9 
Mendes    4 a 5 4 a 6 
Miguel Pereira    4 a 5 4 a 7 
Niterói      6 a 7 
Nova Friburgo 4 a 8 4 a 9 
Nova Iguaçu    4 a 6 4 a 7 
Paracambi    4 a 6 4 a 7 
Paraíba do Sul    4 a 5 
Parati 4 a 5 4 a 7 4 a 8 
Paty do Alferes    4 a 6 
Petrópolis 4 a 7 4 a 8 
Pinheiral    4 a 6 4 a 7 
Piraí 4 a 6 4 a 8 
Porto Real    4 a 6 4 a 7 
Quatis 4 a 5 4 a 7 
Resende 4 a 5 4 a 7 
Rio Bonito    4 a 7 4 a 8 
Rio Claro 4 a 6 4 a 8 4 a 8 
Rio das Flores    4 a 5 
Rio das Ostras      5 a 6 
Rio de Janeiro    4 a 6 4 a 7 
Santa Maria Madalena    4 a 6 
São Gonçalo      4 a 8 
São José do Vale do Rio Preto    4 a 6 
São Pedro da Aldeia    4 a 7 4 a 9 
São Sebastião do Alto      4 a 5 
Sapucaia    4 a 5 
Saquarema    5 a 7 4 a 8 
Seropédica    4 a 6 4 a 7 
Silva Jardim 4 a 8 4 a 9 
Sumidouro      4 a 5 
Tanguá    5 a 7 4 a 8 
Teresópolis 4 a 7 4 a 8 
Trajano de Morais    4 a 5 4 a 8 
Três Rios    4 a 5 
Valença    4 a 5 4 a 6 
Vassouras    4 a 5 
Volta Redonda    4 a 6 4 a 7 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angra dos Reis 4 a 6 4 a 7 
Araruama    5 a 6 4 a 7 
Armação dos Búzios    4 a 7 
Arraial do Cabo    5 a 6 4 a 7 
Barra do Piraí      4 a 5 
Barra Mansa      4 a 5 
Bom Jardim      4 a 5 
Cabo Frio    4 a 7 
Cachoeiras de Macacu 4 a 7 4 a 8 
Casimiro de Abreu 4 a 7 4 a 8 
Conceição de Macabu      4 a 5 
Duque de Caxias    4 a 7 
Engenheiro Paulo de Frontin      4 a 5 
Guapimirim 4 a 6 4 a 8 
Iguaba Grande    5 a 6 4 a 7 
Itaboraí    4 a 6 
Itaguaí 4 a 5 4 a 6 
Itatiaia      4 a 5 
Japeri      4 a 5 
Macaé    4 a 7 
Magé 4 a 5 4 a 7 4 a 8 
Mangaratiba    4 a 6 4 a 7 
Maricá    5 a 7 4 a 8 
Mendes      4 a 5 
Miguel Pereira      4 a 6 
Niterói      4 a 6 
Nova Friburgo 4 a 7 4 a 8 
Nova Iguaçu      4 a 6 
Paracambi      4 a 6 
Parati 4 a 5 4 a 7 
Petrópolis    4 a 7 
Pinheiral      4 a 5 
Piraí    4 a 6 
Porto Real      4 a 5 
Quatis      4 a 5 
Queimados      4 a 5 
Resende      4 a 5 
Rio Bonito    5 a 6 4 a 7 
Rio Claro 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Rio das Ostras      4 a 5 
Rio de Janeiro      4 a 6 
Santa Maria Madalena      4 a 6 
São Gonçalo      4 a 6 
São José do Vale do Rio Preto      4 a 5 
São Pedro da Aldeia    5 a 6 4 a 7 
São Sebastião do Alto      4 a 5 
Saquarema    4 a 7 
Seropédica    4 a 6 
Silva Jardim 4 a 7 4 a 8 
Tanguá    4 a 7 
Teresópolis    4 a 7 
Trajano de Morais      4 a 7 
Valença      4 a 5 
Volta Redonda      4 a 5 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angra dos Reis 05 04 a 06 
Araruama 05 04 a 05 
Arraial do Cabo 05 04 a 06 
Cabo Frio    04 a 05 
Cachoeiras de Macacu 04 a 05 04 a 07 
Casimiro de Abreu 04 a 05 04 a 07 
Duque de Caxias    04 a 06 
Guapimirim 04 a 05 04 a 07 
Iguaba Grande 05 05 a 06 
Itaboraí 05 05 a 06 
Itaguaí 04 04 a 05 
Macaé    04 a 06 
Magé 04 a 05 04 a 08 
Mangaratiba 04 04 a 06 
Maricá 05 a 06 05 a 07 
Nova Friburgo 04 a 06 04 a 07 
Nova Iguaçu    04 a 05 
Paracambi    04 a 05 
Parati 04 04 a 06 
Petrópolis 05 04 a 06 
Piraí    04 a 05 
Porto Real    04 a 05 
Quatis    04 a 05 
Queimados    04 a 05 
Resende    04 a 05 
Rio Bonito    04 a 05 
Rio Claro 04 a 06 04 a 06 
Rio das Ostras    04 a 06 
Santa Maria Madalena    04 a 05 
São Gonçalo    04 a 06 
São José do Vale do Rio Preto    04 a 05 
São Pedro da Aldeia 05 04 a 05 
Saquarema 05 04 a 06 
Seropédica 05 04 a 05 
Silva Jardim 04 a 05 04 a 06 
Tanguá    04 a 06 
Teresópolis 05 04 a 06 
Trajano de Morais    04 a 05 
Volta Redonda    04 a 05