Portaria CGZA nº 251 de 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de dendê no Estado da Bahia, safra 2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de dendê no Estado da Bahia, safra 2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O dendezeiro (Elaeis guineensis, Jacq.) é uma palmeira cultivada no Brasil desde o século XVII, inicialmente na Bahia e depois no Pará e outros Estados da Amazônia, sendo o Pará, atualmente, o maior produtor de óleo de palma no Brasil e onde se concentra mais de 80% da área plantada com dendezeiros.

O Estado da Bahia possui boa diversidade de solos e clima para a cultura do dendezeiro. A dendeicultura é uma atividade de grande importância sócio-econômica na microrregião do Baixo Sul da Bahia, principalmente na Planície Litorânea, caracterizada por pequenas propriedades com solos arenosos e areno-argilosos, onde a cultura se adapta muito bem e garante oportunidade de trabalho e renda para milhares de pessoas que operam em regime de agricultura familiar.

Em termos climáticos, os elementos climáticos que mais afetam a produção do dendezeiro são a temperatura do ar, horas de brilho solar e chuva, sendo a distribuição mensal da chuva e a ocorrência de déficit hídrico os elementos que apresentam maior efeito no crescimento e produção da cultura. Resultados de pesquisa relatam importantes aspectos da interação do complexo climático e biótico, sendo os mais importantes para a produção da cultura os seguintes:

total pluviométrico anual acima de 1500mm, com boa distribuição mensal, e ausência de período seco proporcionam ambiente climático ideal para a cultura.

Considerando que o Estado da Bahia apresenta grande variabilidade espaço-temporal na quantidade e distribuição das chuvas, o presente trabalho teve por objetivo identificar áreas de aptidão e baixo risco climático para o cultivo do dendê.

Nos estudos, utilizaram-se médias mensais de temperatura medidas nas estações meteorológicas disponíveis no Estado para ajustar um modelo de regressão múltipla que foi utilizado para estimar as temperaturas médias mensal do ar (Tm) em cada mês (m = 1, 2, 3...12) e ano (m=13), em cada posto pluviométrico em que não se dispunham de temperaturas observadas. Considerou-se as seguintes condições de clima como mais apropriadas para a cultura: Temperatura média anual do ar entre 25ºC e 28ºC; Temperatura máxima do ar entre 28ºC e 34ºC; Temperatura mínima do ar entre 21ºC e 23ºC; Insolação (horas de brilho solar) acima de 120h/mês; Total mensal de chuva acima de 100mm; e Deficiência hídrica anual menor que 100mm.

As análises de disponibilidade hídrica foram realizadas a partir de dados diários, coletados nos postos pluviométricos que apresentaram séries históricas mínimas de 15 anos de medidas.

A partir do cálculo do balanço hídrico, considerando 150mm de retenção de água no solo e os dados climatológicos das estações existentes, utilizou-se o índice efetivo de umidade (Im) para avaliação das limitações da cultura do dendê em escala comercial. De acordo com as exigências do dendê, foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática:

a) Desfavorável - Im: 80 -> 10 (Úmido/Subúmido);

b) Moderado - Im:10 -> 0 (Subúmido);

c) Restrito - Im:0 -> -10 (Subúmido/Seco); e

d) Inapto - Im:-10 -> -40 (Seco/Semi-árido).

Para o estabelecimento do risco climático foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico. A análise do risco de sucesso no cultivo do dendê, em condições naturais (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência de 80% do número de meses consecutivos com valores de deficiência hídrica mensal maior ou igual a 50 mm (NDef>= 50 mm), que expressa o risco da formação da inflorescência masculina, limitando a produtividade da cultura.

a) NDef>= 50 mm:> 3 (Alto risco);

b) NDef>= 50 mm: 3 (Risco Médio);

c) NDef>= 50 mm:> 2 (Risco Baixo); e

d) NDef>= 50 mm:> 1 (Risco Leve).

A espacialização dos resultados para delimitação das áreas de aptidão de risco foi associada á localização geográfica da respectiva estação pluviométrica, digitalização e elaboração dos mapas e tabelas finais, utilizando-se um Sistema Geográfico de Informações (SGI).

Foram discriminados como propícios à exploração do dendê, os municípios que apresentaram mais de 20% de sua superfície na condição de aptidão e de baixo risco, desde que não apresentassem mais de 60% de sua superfície na condição de alto risco.

Com base nos estudos de disponibilidade hídrica e limites térmicos estabelecidos, foram identificados os municípios e as épocas em que os níveis de risco de cultivo seriam inferiores a 20% em 80% dos anos estudados.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do dendê no Estado, sob o ponto de vista hídrico e térmico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de adversidades climáticas e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo de dendê, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10  11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
1º a 11 11 a 22 21 a 33 1º a 11 11 a 22 21 a 33 1º a 11 11 a 22 21 a 33 1º a 11 11 a 22 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de dendê no Estado da Bahia as cultivares de dendê registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de dendê, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO BAIXO 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Alagoinhas 10 a 21 
Alcobaca 28 a 36 
Amelia Rodrigues 10 a 21 
Apuarema 13 a 24 
Araçás 13 a 21 
Aramari 10 a 18 
Arataca 28 a 36 
Aratuipe 10 a 18 
Aurelino Leal 4 a 15 
Governador Lomanto Júnior 34 a 6 
Belmonte 30 a 6 
Cairu 13 a 21 
Camacan 28 a 36 
Camacari 10 a 18 
Camamu 13 a 21 
Canavieiras 28 a 3 
Candeias 10 a 18 
Caravelas 28 a 36 
Cardeal da Silva 13 a 21 
Catu 10 a 21 
Conde 10 a 21 
Cravolandia 34 a 9 
Dias d'Avila 10 a 18 
Entre Rios 13 a 21 
Esplanada 10 a 21 
Gandu 4 a 15 
Ibirapitanga 10 a 21 
Igrapiina 13 a 21 
Ilhéus 34 a 9 
Itabela 28 a 36 
Itacare 7 a 15 
Itajuipe 34 a 9 
Itamari 13 a 24 
Itanagra 13 a 21 
Itaparica 10 a 18 
Itapitanga 34 a 9 
Itubera 13 a 21 
Jaguaquara 34 a 9 
Jaguaripe 10 a 18 
Jandaira 10 a 21 
Jussari 28 a 36 
Laje 34 a 9 
Lauro de Freitas 10 a 18 
Madre de Deus 10 a 18 
Maragogipe 10 a 21 
Marai 7 a 18 
Mascote 28 a 36 
Mata de São João 10 a 18 
Mucuri 28 a 36 
Muniz Ferreira 10 a 18 
Mutuipe 1 a 9 
Nazaré 10 a 18 
Nilo Peçanha 13 a 24 
Nova Viçosa 28 a 36 
Pedrão 10 a 18 
Pirai do Norte 7 a 18 
Pojuca 10 a 21 
Porto Seguro 28 a 3 
Presidente Tancredo Neves 1 a 9 
Salinas da Margarida 10 a 18 
Salvador 10 a 18 
Santa Cruz Cabralia 30 a 6 
Santa Luzia 28 a 36 
Santo Amaro 10 a 21 
São Francisco do Conde 10 a 18 
São Sebastião do Passe 10 a 21 
Saubara 10 a 18 
Simoes Filho 10 a 18 
Taperoa 10 a 21 
Teodoro Sampaio 10 a 18 
Teolandia 1 a 9 
Terra Nova 10 a 21 
Ubaitaba 7 a 15 
Uma 28 a 3 
Urucuca 4 a 15 
Valença 10 a 21 
Vera Cruz 10 a 18 
Wenceslau Guimarães 1 a 12