Portaria MP nº 251 de 28/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2003
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público pelo INMETRO.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados no concurso público realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, autorizado pela Portaria MP nº 210, de 5 de outubro de 2001, nos seguintes quantitativos:
Cargo | Quantidade |
Tecnologista | 10 |
Técnico | 4 |
Total | 14 |
Parágrafo único. O ingresso dos candidatos no serviço público ocorrerá em janeiro de 2004.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente do INMETRO.
Art. 4º As normas específicas relativas ao provimento dos cargos serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento da autorização concedida para fins de nomeação dos candidatos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA