Portaria SE/MAPA nº 251 de 22/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2002
Altera os limites de pagamento das Unidades Orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM/MAPA nº 283, de 27 de junho de 2002, e atendendo ao disposto no art. 8º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002, estabelece que:
Art. 1º Os limites de pagamento das Unidades Orçamentárias do Ministério ficam alterados na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO IR$ Mil
OU | ATÉ NOV. | ATÉ DEZ. | |
22101 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 549.702 | 565.242 |
22202 | Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária | 69.650 | 72.468 |
22211 | Companhia Nacional de Abastecimento | 25.803 | 27.586 |
22906 | Fundo de Defesa da Economia Cafeeira | 0 | 0 |
TOTAL GERAL | 645.155 | 665.297 |
FONTE: 100, 111, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIR$ Mil
OU | ATÉ NOV. | ATÉ DEZ. | |
22101 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 915 | 1.277 |
22202 | Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária | 5.123 | 7.152 |
22211 | Companhia Nacional de Abastecimento | 1.337 | 1.866 |
22906 | Fundo de Defesa da Economia Cafeeira | 12.525 | 17.486 |
TOTAL GERAL | 19.900 | 27.782 |
FONTE: 148, 149, 164, 180, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIIR$ Mil
OU | ATÉ NOV. | ATÉ DEZ. | |
22101 | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 31.592 | 33.552 |
22202 | Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária | 23.312 | 23.312 |
22211 | Companhia Nacional de Abastecimento | 36.000 | 39.628 |
22906 | Fundo de Defesa da Economia Cafeeira | 580 | 618 |
TOTAL GERAL | 91.484 | 97.109 |
FONTE: 113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.