Portaria MS nº 2.505 de 26/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2011
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e considerando a Portaria nº 719/SAS/MS, de 26 de outubro de 2011, que habilita e altera o número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 3.584.655,36 (três milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Goiânia, no Estado de Goiás, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOUF | Estado/Município | Gestão | Valor anual (R$) |
GO | Goiânia | Municipal | 1.102.970,88 |
GO Total | 1.102.970,88 | ||
RS | GESTÃO ESTADUAL | Estadual | 2.481.684,48 |
RS Total | 2.481.684,48 | ||
Total Geral | 3.584.655,36 |