Portaria SAT nº 2501 DE 02/02/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 fev 2016
Fixa a média mensal de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001.
O Superintendente de Administração Tributária, no exercício da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001, na redação dada pelo Decreto nº 13.299, de 17 de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Para o exercício de 2016, a média mensal de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001, na redação dada pelo Decreto nº 13.299, de 17 de novembro de 2011, fica fixada em 292.019,00 (duzentos e noventa e dois mil e dezenove) UAM-MS.
Parágrafo único. O valor cujo aproveitamento, a título de crédito de ICMS, está vedado conforme o dispositivo mencionado no caput deste artigo, deve ser:
I - obtido mediante a conversão, em reais, da média mensal, pelo valor da UAMMS do mês de apuração do ICMS;
II - registrado no livro registro de Apuração do ICMS, no campo estorno de crédito, com a seguinte observação: "Estorno de crédito, conforme inciso II do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2016.
Campo Grande, 2 de fevereiro de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária