Portaria MJ nº 2.501 de 01/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2011

Disciplina o procedimento para a avaliação da regularidade de execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos, celebrados no âmbito do Ministério da Justiça, nos termos do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011 .

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal , e no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011 ;

Resolve:

Art. 1º A avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do Ministério da Justiça, nos termos do Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011 , atenderá ao disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. Serão objeto de avaliação os convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados até 19 de setembro de 2011, incluindo os encerrados, desde que a prestação de contas ainda não tenha sido aprovada.

Art. 2º Fica criada Comissão Técnica com a finalidade de analisar a regularidade da execução dos instrumentos mencionados no artigo anterior, por meio da elaboração de parecer técnico, conforme disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 7.592, de 2011 .

§ 1º A Comissão Técnica será composta pelos membros a seguir designados:

I - Ronaldo Alves Nogueira e Osvaldo Martins de Morais Filho, da Assessoria Especial de Controle Interno;

II - Giselle Cibilla Silva e José Alberto Silva de Ávila, da Consultoria Jurídica; e

III - Mariana Delgado de Carvalho Silva e Erika de Souza Freitas, do Programa de Transparência.

§ 2º A Comissão Técnica será coordenada pelo Assessor Especial de Controle Interno.

Art. 3º A análise da regularidade da execução dos instrumentos mencionados nesta Portaria deverá observar o seguinte procedimento:

I - os órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Justiça, até o dia 10 de novembro de 2011, deverão:

a) preencher o questionário constante do Anexo desta Portaria e elaborar nota técnica detalhada e fundamentada acerca da regularidade da execução dos instrumentos objeto desta Portaria;

b) submeter o questionário e a Nota Técnica ao dirigente máximo do órgão, o qual, por sua vez, deverá se manifestar acerca da regularidade da execução dos instrumentos mencionados; e

c) encaminhar os documentos mencionados nas alíneas a e b deste inciso para o protocolo do Gabinete do Ministro.

II - a Comissão Técnica, até o dia 24 de novembro de 2011, deverá:

a) analisar os documentos indicados no inciso anterior, recebidos do protocolo do Gabinete do Ministro; e

b) elaborar parecer técnico, para subsidiar a decisão ministerial, nos termos do parágrafo único, do art. 2º e do § 3º do art. 1º do Decreto nº 7.592, de 2011 .

III - o Ministro da Justiça, até 29 de novembro de 2011, decidirá:

a) pela excepcionalidade da aplicação do Decreto nº 7.592, de 2011 , com fundamento no disposto no § 2º, do art. 1º, do citado Decreto; ou

b) pela regularidade da execução, com fundamento nos documentos indicados nos incisos I e II deste artigo, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 7.592, de 2011 ; ou

c) pela irregularidade da execução, com fundamento no disposto no art. 3º do Decreto nº 7.592, de 2011 , devendo ser adotadas as demais providências previstas no mencionado Decreto.

§ 1º As autoridades mencionadas no inciso I deste artigo deverão submeter os documentos indicados no respectivo inciso à Comissão Técnica na medida em que concluírem as suas atividades, não podendo ultrapassar o prazo estabelecido.

§ 2º Os instrumentos objeto desta Portaria que se enquadrem nas hipóteses previstas no § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 7.592, de 2011 , deverão tramitar com prioridade.

Art. 4º As entidades vinculadas ao Ministério da Justiça mencionadas no inciso IV, do art. 2º, do Anexo I, do Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007 , deverão adotar procedimento semelhante ao previsto nesta Portaria visando o cumprimento do Decreto nº 7.592, de 2011 .

Art. 5º Fica suspensa a celebração de convênios, contratos de repasse e termos de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos até o dia 29 de novembro de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às entidades vinculadas ao Ministério da Justiça.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

ANEXO

A. DA IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO

Processo nº ________________________________

Modalidade de instrumento (Convênio, Termo de parceria, Contrato de Repasse) ______________________________________

Número do instrumento _____________________________

Convenente ou Parceiro: ____________________________

Valor do instrumento (valor transferido acrescido de contrapartida): ________________

Objeto: __________________________________________

Vigência (início e término): _________________________

B. DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO

1. Há consonância entre o objeto conveniado e a ação orçamentária correspondente?

2. Está cadastrado no Siconv?

3. Houve aprovação do conselho gestor (se for o caso)?

4. Os recursos estão sendo movimentados em conta bancária específica?

5. Há indicação de quantas pessoas estão sendo beneficiadas/capacitadas pelo convênio/termo de parceria/contrato de repasse?

6. O ajuste prevê contratação de serviços? De pessoa física ou jurídica?

7. O ajuste prevê aquisição de bens?

8. Há comprovação da pesquisa de preços em no mínimo três empresas ou apenas uma declaração do convenente/parceiro?

9. O repasse foi feito em quantas parcelas?

10. Houve chamamento público? Se não houve, juntar cópia da justificativa de sua dispensa.

11. O instrumento foi firmado para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança?

12. O instrumento trata de projeto, atividade ou serviço objeto do convenio, contrato de repasse ou termo de parceria que já esteja sendo realizado adequadamente mediante colaboração com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas?

C - DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO

1. Houve fiscalização in loco?

2. Qual o instrumento utilizado pelo convenente/parceiro para as contratações necessárias à execução do objeto? Descreva as contratações realizadas até o momento.

3. Em caso de contratação de pessoas, houve processo seletivo apoiado em critérios de qualificação técnico-profissional? Descreva a(s) contratação(ões) e o(s) processo(s) seletivo(s).

4. Em caso de cursos de capacitação, como se dá o acompanhamento do comparecimento e do desempenho dos alunos?

5. Há parcela ainda não repassada?

6. Há relatórios de acompanhamento e/ou fiscalização por parte do concedente/órgão público parceiro?

7. Descreva, de forma detalhada, a situação do convênio/termo de parceria no que concerne ao cumprimento das etapas e das metas.

8. A contrapartida foi depositada integralmente?

9. Há parentes (até terceiro grau, em linha reta e colateral, por consangüinidade ou afinidade) de servidores públicos do MJ contratados pelo convenente/parceiro?

10. Houve descumprimento injustificado do objeto?

11. Houve desvio de finalidade na aplicação dos recursos?

12. Ocorreu dano ao erário?

13. Foi detectado algum ilícito na execução do ajuste?

14. Houve omissão no dever de prestar contas?

15. Foi instaurada tomada de contas especial?

16. Indicar o responsável pelo acompanhamento e fiscalização.

17. Há entre os membros da diretoria da entidade parceira/convenente parente de agente político de poder ou de membro do Ministério Público?

D - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1. Cópia dos seguintes documentos:

Termos de convenio/parceria e contrato de repasse;

Plano/programa de trabalho;

Nota técnica de aprovação do ajuste; e

Relatórios de execução e de acompanhamento e/ou fiscalização.

2. Nota Técnica detalhada e fundamentada acerca da regularidade do convênio/contrato de repasse/termo de parceria, aprovada pela autoridade máxima do órgão.