Portaria MS nº 2.501 de 03/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Viçosa (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB/MICRO nº 19, de 15 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Viçosa (MG);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Viçosa (MG), que enviou projeto, com população total de abrangência de 113.118 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Viçosa (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 149.757,75 (cento e quarenta e nove mil setecentos e cinqüenta e sete reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Viçosa (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 24.959,63 (vinte e quatro mil novecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.0031.85.85 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE VIÇOSA - MG | |||
| Nº | Código | Município | POP TCU 2006 |
| 1 | 310010 | Araponga | 7.947 |
| 2 | 311930 | Cajuri | 4.537 |
| 3 | 312070 | Canaã | 4.329 |
| 4 | 314830 | Paula Cândido | 9.585 |
| 5 | 314880 | Pedra do Anta | 3.751 |
| 6 | 312890 | Porto Firme | 9.500 |
| 7 | 316380 | São Miguel do Anta | 6.882 |
| 8 | 316850 | Teixeiras | 11.980 |
| 9 | 312891 | Viçosa | 74.607 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 133.118 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| Valor Anual | R$ 299.515,50 |
| Valor Semestral | R$ 149.757,75 |
| Valor Mensal | R$ 24.959,63 |