Portaria GABIN nº 250 DE 04/07/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 jul 2024

Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Água Mineral Amo Vinho Sem Gás 330 ml 1.83
Água Mineral Amo Vinho Com Gás 330 ml 1,83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 04 de julho de 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda