Portaria SUT nº 250 DE 22/08/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 ago 2019

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de agosto a 1º de setembro de 2019.

A Superintendente de Tributação em Exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 de agosto a 01 de setembro de 2019, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 119,0000 US$ 75,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2019

THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA

Superintendente de Tributação em exercício