Portaria SF nº 250 DE 17/11/2015

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 18 nov 2015

Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto nº 55.703 , de 17 de novembro de 2014.

Resolve:

Art. 1º As unidades desta Secretaria organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 55.703 , de 17 de novembro de 2014.

Art. 2º O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015 e, na segunda semana, os dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015.

Art. 3º O recesso compensado previsto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos servidores sujeitos aos Regimes de Trabalho de Fiscalização Externa e de Teletrabalho.

Art. 4º As Coordenadorias, Diretorias e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá pelas unidades administrativas na ausência de seu titular.

Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à data de publicação desta Portaria, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Art. 6º A compensação, deverá ser feita no inicio ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

Art. 7º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se, total, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 8º Nas semanas de recesso compensado, as escalas de plantões internos e de plantões de atendimento deverão observar o revezamento previsto no artigo 1º de forma a garantir o regular funcionamento das unidades administrativas e do atendimento ao público.

Art. 9º O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art. 10. O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.