Portaria MS nº 250 de 10/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família no Município de Cáceres/MT.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011 , em especial o seu anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira fevereiro de 2012, a transferência do incentivo financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Cáceres (MT).

Parágrafo único. A suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no que tange à Equipe de Saúde da Família incompleta devido à ausência de profissional Agente Comunitário de Saúde, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á relativo ao incentivo financeiro repassado fundo a fundo, a 16 (dezesseis) profissionais Agentes Comunitários de Saúde, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do gestor local.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA