Portaria CGZA nº 250 de 11/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, o feijão (Phaseolus vulgaris L.) é cultivado em diferentes épocas do ano, por pequenos ou grandes produtores, em diversificados sistemas de produção.

O Estado do Espírito Santo produziu nas duas safras de 2007/2008 17,4 mil toneladas de feijão, em uma área 21,2 mil hectares, tendo produzido na segunda safra 11,8 mil toneladas, segundo dados da CONAB.

A cultura do feijoeiro é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens. Já a ocorrência de excesso de chuvas durante a colheita é prejudicial à qualidade dos grãos, podendo causar perdas elevadas dependendo da duração do período chuvoso.

Temperaturas do ar muito baixas ou elevadas durante as fases vegetativa e reprodutiva são prejudiciais à cultura. Temperaturas acima de 30ºC, no período de três dias antes da abertura da primeira flor até a floração plena, provocam o abortamento das flores e botões florais, ocasionando redução no rendimento da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura para o cultivo do feijão 2ª safra no Estado do Espírito Santo, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para essa identificação foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 100 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: analisados os comportamentos de cultivares de ciclos precoce, intermediário e tardio;

Para efeito de simulação, foram considerados as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação do campo para cada região de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica;

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

Com base no ISNA, foram adotados os seguintes critérios de risco climático:

a) ISNA> 0,60 - baixo risco;

b) 0,50 < ISNA < 0,60 - risco médio;

c) ISNA < ?0,50 - alto risco.

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou maior que 0,60, na fase de florescimento/enchimento de grãos e temperatura média durante o ciclo da cultura entre 12º C e 29º C com, no mínimo, 80% de freqüência observada.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Espírito Santo contempla como aptos ao cultivo de feijão 2ª safra os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; e

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta;

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos   2   5   8  9  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  
Meses  Janeiro  Fevereiro  Março  Abril  

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO INTERMEDIÁRIO

EMBRAPA: Pérola, BRS Valente, Emgopa 201 Ouro, Rudá e Xamego.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão 2ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Espírito Santo aptos ao cultivo de feijão 2ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio    04 a 09 
Água Doce do Norte    04 a 08 
Águia Branca    05 a 09 
Alegre    06 a 07 
Alfredo Chaves 04 a 08 04 a 09 
Alto Rio Novo    06 a 08 
Anchieta 05 a 06 06 a 07 
Apiacá    04 a 09 
Aracruz    04 a 09 
Atilio Vivacqua    04 a 07 
Baixo Guandu    06 a 09 
Barra de São Francisco    05 a 08 
Bom Jesus do Norte    04 a 09 
Brejetuba    04 a 05 
Cachoeiro de Itapemirim    06 a 07 
Cariacica    04 a 09 
Castelo 06 a 07 04 a 07 
Colatina    04 a 09 
Conceição da Barra    04 a 05 
Conceição do Castelo 04 a 07 04 a 07 
Divino de São Lourenço    04 a 07 
Domingos Martins 04 a 05 04 a 07 
Dores do Rio Preto    04 a 07 
Ecoporanga    04 a 09 
Fundão    04 a 09 
Governador Lindenberg    04 a 09 
Guaçuí    06 a 09 
Guarapari    04 a 06 
Ibatiba 04 a 05 
Ibiraçu    04 a 09 
Ibitirama    04 a 07 
Iconha 05 a 07 04 a 07 
Irupi 04 a 05 
Itaguaçu    04 a 09 
Itapemirim    04 a 08 
Itarana    04 a 09 
Iúna 04 a 05 
Jaguaré    04 a 09 
Jerônimo Monteiro    04 a 09 
João Neiva    04 a 09 
Laranja da Terra    05 a 09 
Linhares    04 a 09 
Mantenópolis    05 a 08 
Marataízes    04 a 07 
Marechal Floriano 04 a 07 04 a 07 
Marilândia    04 a 09 
Mimoso do Sul    04 a 08 
Mucurici    04 a 09 
Muniz Freire    04 a 07 
Muqui    04 a 08 
Nova Venécia    04 a 09 
Pancas    05 a 09 
Piúma    06 a 07 
Presidente Kennedy    04 a 07 
Rio Bananal    04 a 09 
Rio Novo do Sul    05 a 07 
Santa Leopoldina    04 a 09 
Santa Maria de Jetibá    04 a 09 
Santa Teresa    04 a 09 
São Domingos do Norte    04 a 09 
São Gabriel da Palha    04 a 09 
São José do Calçado    04 a 09 
São Mateus    04 a 08 
São Roque do Canaã    04 a 09 
Serra    04 a 09 
Sooretama    04 a 09 
Vargem Alta 04 a 08 04 a 09 
Venda Nova do Imigrante 04 a 06 04 a 07 
Viana    04 a 05 
Vila Pavão    05 a 08 
Vila Valério    04 a 09 
Vila Velha    04 a 09 
Vitória    04 a 05 

MUNICÍPIOS CICLO INTERMEDIÁRIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio    04 a 07 
Água Doce do Norte    04 a 07 
Águia Branca    05 a 08 
Alegre    06 a 07 
Alfredo Chaves 04 a 07 04 a 09 
Alto Rio Novo    06 a 07 
Anchieta 05 a 07 
Apiacá    04 a 08 
Aracruz    04 a 08 
Atilio Vivacqua    04 a 06 
Baixo Guandu    06 a 08 
Barra de São Francisco    05 a 07 
Bom Jesus do Norte    04 a 08 
Brejetuba    04 a 08 
Cachoeiro de Itapemirim    06 a 07 
Cariacica    04 a 08 
Castelo 04 a 07 
Colatina    04 a 08 
Conceição da Barra    04 a 05 
Conceição do Castelo 05 a 06 04 a 07 
Divino de São Lourenço    04 a 07 
Domingos Martins 04 a 05 04 a 06 
Dores do Rio Preto    04 a 06 
Ecoporanga    04 a 08 
Fundão    04 a 08 
Governador Lindenberg    04 a 08 
Guaçuí    06 a 08 
Guarapari    04 a 05 
Ibatiba    04 a 05 
Ibiraçu    04 a 07 
Ibitirama    04 a 07 
Iconha 05 a 06 04 a 07 
Irupi    04 a 05 
Itaguaçu    04 a 08 
Itapemirim    04 a 07 
Itarana    04 a 08 
Iúna    04 a 05 
Jaguaré    04 a 09 
Jerônimo Monteiro    04 a 09 
João Neiva    04 a 09 
Laranja da Terra    05 a 09 
Linhares    04 a 09 
Mantenópolis    05 a 07 
Marataízes    04 a 06 
Marechal Floriano 04 a 06 04 a 07 
Marilândia    04 a 09 
Mimoso do Sul    04 a 08 
Mucurici    04 a 09 
Muniz Freire    04 a 07 
Muqui    04 a 07 
Nova Venécia    04 a 08 
Pancas    05 a 08 
Piúma    06 a 07 
Presidente Kennedy    04 a 06 
Rio Bananal    04 a 07 
Rio Novo do Sul    05 a 06 
Santa Leopoldina    04 a 08 
Santa Maria de Jetibá    04 a 08 
Santa Teresa    04 a 08 
São Domingos do Norte    04 a 08 
São Gabriel da Palha    04 a 08 
São José do Calçado    04 a 08 
São Mateus    04 a 07 
São Roque do Canaã    04 a 07 
Serra    04 a 07 
Sooretama    04 a 07 
Vargem Alta 04 a 08 04 a 09 
Venda Nova do Imigrante 04 a 06 04 a 06 
Viana    05 a 06 
Vila Pavão    05 a 07 
Vila Valério    04 a 08 
Vila Velha    04 a 08 
Vitória    04 a 05 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio    04 a 06 
Água Doce do Norte    04 a 06 
Águia Branca    05 a 07 
Alegre    05 a 06 
Alfredo Chaves 04 a 06 04 a 08 
Anchieta    05 a 06 
Aracruz    04 a 07 
Baixo Guandu    06 a 07 
Barra de São Francisco    05 a 06 
Cariacica    04 a 07 
Castelo    04 a 06 
Colatina    04 a 07 
Conceição da Barra    04 a 05 
Conceição do Castelo 04 a 05 
Divino de São Lourenço    04 a 06 
Domingos Martins 04 a 05 
Dores do Rio Preto    04 a 05 
Ecoporanga    04 a 07 
Fundão    04 a 07 
Governador Lindenberg    04 a 07 
Guaçuí    06 a 07 
Guarapari    04 a 05 
Ibiraçu    04 a 06 
Ibitirama    04 a 06 
Iconha 04 a 05 
Itaguaçu    04 a 07 
Itarana    04 a 07 
Jaguaré    04 a 08 
Jerônimo Monteiro    04 a 08 
João Neiva    04 a 08 
Laranja da Terra    05 a 08 
Linhares    04 a 08 
Marechal Floriano 04 a 06 
Marilândia    04 a 08 
Mimoso do Sul    04 a 07 
Mucurici    04 a 08 
Muniz Freire    04 a 06 
Muqui    04 a 06 
Nova Venécia    04 a 06 
Pancas    05 a 07 
Piúma    06 a 07 
Presidente Kennedy    04 a 05 
Rio Bananal    04 a 06 
Rio Novo do Sul    05 a 06 
Santa Leopoldina    04 a 07 
Santa Maria de Jetibá    04 a 07 
Santa Teresa    04 a 07 
São Domingos do Norte    04 a 07 
São Gabriel da Palha    04 a 07 
São Mateus    04 a 06 
São Roque do Canaã    04 a 06 
Serra    04 a 06 
Sooretama    04 a 06 
Vargem Alta 04 a 06 04 a 08 
Venda Nova do Imigrante    04 a 05 
Vila Pavão    05 a 06 
Vila Valério    04 a 07 
Vila Velha    04 a 07