Portaria SPOA nº 250 de 25/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola Nacional de Administração Pública -Enap, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Escola Nacional de Administração Pública - Enap, visando a realização de oficinas intituladas "Teoria da Regulação" e "Regulação: tendências e abordagens", no período de 7 a 11 de julho de 2008, para o aprimoramento do Sistema Regulatório Brasileiro, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Unidade Gestora: 114702 - Gestão: 11401- ENAP/MP
Programa/Ação: 04.122.1088.11I2.0001 - Modernização do Aparelho do Estado - EuroBrasil 2000
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 5100
PI: 004
Valor: R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria de Gestão, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Escola Nacional de Administração Pública deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS DOS REIS