Portaria MF nº 250 de 26/09/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1997

Dispõe sobre a revisão dos preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, de natureza federal, e dos preços praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal

Art. 1º. O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo poderá promover a revisão dos preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, na parte relativa aos atos de natureza federal, bem como os preços a serem praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal.

§ 1º. A revisão deverá considerar ganhos de produtividade e a evolução dos custos operacionais, a partir de 1º de julho de 1994.

§ 2º. O Ministro da Indústria, do Comércio e do Turismo baixará atos específicos fixando os valores revisados.

Art. 2º. Efetuada a revisão de que trata o artigo 1º, qualquer outra revisão somente poderá ocorrer após um ano de sua implementação, na forma do que dispõe o inciso II, do artigo 70, da Lei nº 9.069/95, e dependerá de autorização do Ministro da Fazenda.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE