Portaria GSEFAZ nº 25 DE 14/01/2025
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 jan 2025
Altera a Portaria GSEFAZ Nº 44/2013, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei Nº 3830/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 160/17, que Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.100427/2025-00 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o item 120 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013–GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
120 | AMAZON COMEX LTDA | 40.851.500/0002-32 | 07.001.447-7 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de janeiro de 2025.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda