Portaria SEMSCS nº 25 DE 20/04/2021
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 22 abr 2021
Regulamenta o horário de funcionamento da feirinha de artesanato da pajuçara, enquanto vigorar o Decreto Estadual nº 73.905 de 12 de abril de 2021.
O Secretário Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social- SEMSCS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e,
Considerando, a necessidade de suplementar a Legislação Estadual, observando as regras de interesse local, conforme dispõe o Art. 30 da Constituição Federal de 1988;
Considerando, que o Decreto Estadual nº 73.905 de 12 de Abril de 2021, foi silente quanto à Regulação de Horário de Funcionamento da Feirinha de Artesanato da Pajuçara;
Considerando,que esse importante aparelho Municipal possui Figura Híbrida, de Valor Cultutal e Artísitico, e que não se enquadra em nenhuma modalidade prevista no citado Decreto,
Resolve:
Art. 1º Na Vigência do Decreto Estadual nº 73.905 de 12 de Abril de 2021, ou enquanto durar a Fase Vermelha na Circunscrição do Município de Maceió, a Feirinha de Artesanato da Pajuçara, passará a funcionar de Segunda-feira a Sexta-feira, das 09h às 20h, vedado o Funcionamento aos Sábados, Domingos e Feriados.
§ 1º O funcionamento fica condicionado ao cumprimento do protocolo experimente Maceió - Portaria Conjunta da SEMSCS/SEMTEL/SEDET/SUDES/SMTT/SEMEC/GGOVnº 01, de 15 de Julho de 2020.
Art. 2º O descumprimento dessa regra importará na responsabilização do permissionário, nos termos das Sanções Administrativas Previstas em Lei Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA
Secretário Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social