Portaria SEFAZ nº 25-R DE 03/05/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 mai 2021

Altera a Portaria 11-R, de 26 de março de 2021, que regula o funcionamento das Agências da Receita Estadual, em função do surto de coronavírus (COVID-19).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4.593-R , de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 4.859-R , de 03 de abril de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) nos Municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo, e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 11-R, de 26 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Entre os dias 28 de março e 14 de maio de 2021, ficam suspensos os atendimentos presenciais nas Agências da Receita Estadual e nas Subgerências Regionais localizadas em munícipios classificados no risco extremo, conforme mapeamento de risco previsto no Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020.

[.....]

§ 5º Nas Agências da Receita Estadual localizadas em munícipios não classificados no risco extremo, os atendimentos presenciais serão realizados somente por meio de agendamento, que deverá ser efetuado no endereço eletrônico https://agendamento.es.gov.br/.

§ 6º O atendimento presencial a que se refere o § 5º poderá ser realizado de maneira virtual, desde que autorizado pelo Chefe da Agência da Receita Estadual após análise de cada caso específico.

[.....]" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2021.

Vitória, 03 de maio de 2021.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda