Portaria SETUR nº 25 DE 18/03/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 01 abr 2020

Disciplina, no âmbito interno da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR, o art. 2º, IV, do Decreto Municipal nº 54.890, e dá outras providências.

Considerando o Decreto Municipal nº 54.890/2020 , que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção de transmissão da COVID-19 (novo coronavírus), e institui o comitê de prevenção e combate ao COVID-19 e dá outras providências;

Considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

Considerando a decisão liminar no processo 0016333-15.2020.5.16.0015:

A Secretária Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

Resolve:

Art. 1º Determinar que todos os servidores que não exerçam atividades essenciais uns termos do art. 3º, § 1º do Decreto nº 10.289 de 20 de março de 2020, permaneçam em isolamento social domiciliar até que diminuam os riscos de contaminação da COVID 19, devendo executar os seus trabalhos em regime de teletrabalho.

Art. 2º Determinar a suspensão do atendimento ao público até o dia 05.04.2020, bem como suspensão das atividades do Museu Da Gastronomia e da Central de atendimento ao Turista, ainda o afastamento dos servidores idosos e gestantes devendo, caso não executem trabalhos essenciais, serem transferidos para o regime de teletrabalho.

Art. 3º Determinar o fornecimento de EPI's (máscaras, álcool 70%, luvas e sabão) a todos os servidores que prestam serviços essenciais durante a permanência destes em seus postos de trabalho.

Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, até que seja revogada ou que sejam revogados os decretos e decisão que lhes servem de fundamento.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se

Maria do Socorro Araujo

Secretária Municipal de Turismo