Portaria GABIN nº 25 DE 07/02/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 fev 2020
Dispõe sobre o Projeto "Mais Sementes e Mudas".
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca no uso das suas atribuições legais previstas na Portaria nº 369 de 06 de setembro de 2018 e demais aplicáveis à espécie, e
Considerando que o Projeto "Mais Sementes" atende as demandas identificadas junto às comunidades que necessitam de incentivo para desenvolver o cultivo de hortaliças e plantio de lavoura de arroz, milho e feijão, na busca de alternativas de produção que diversifiquem a alimentação e gerem um incremento na renda familiar pela venda do excedente;
Considerando a necessidade do fortalecimento da agricultura com a utilização de sementes e mudas de elevado potencial genético, propiciando o aumento da produtividade das culturas e melhoria do nível de renda dos agricultores familiares;
Considerando que o plantio de sementes selecionadas é uma inovação tecnológica que possibilita ao produtor o uso de variedades melhoradas, com o objetivo de assegurar um produto de maior qualidade e aceitação comercial;
Considerando que o uso de sementes e mudas de boa qualidade é imprescindível para qualquer sistema de produção agrícola que objetiva alcançar alta produtividade e;
Considerando que o Programa Mais Produção e Abastecimento tem como estratégia a cessão e doação de insumos e sementes, objetivando a promoção e o estímulo das atividades agrícolas;
Resolve:
Art. 1º Denominar o Projeto "Mais Sementes" para Projeto "Mais Sementes e Mudas", com a doação de sementes, mudas frutíferas e maniva-semente.
Art. 2º Construir o plano de ação para aquisição, armazenamento, distribuição e monitoramento do plantio das sementes de arroz, milho, feijão, hortaliças, manivas-semente e mudas frutíferas no Estado do Maranhão de acordo com a aptidão de cada município, tendo como referência o Zoneamento Agropecuário do Maranhão - ZAMA.
Parágrafo único. Para o exercício de 2020/2023 serão ofertadas sementes de arroz, feijão, milho, hortaliças, maniva-semente e mudas frutíferas.
Art. 3º São objetivos do Projeto "Mais Sementes e Mudas":
I - Incentivar a produção de grãos, hortaliças, frutas e mandioca aumentando assim a área plantada e a produtividade média dos municípios maranhenses;
II - Substituir o plantio de grãos por sementes e mudas de alta qualidade;
III - Priorizar os 30 (trinta) municípios contemplados no programa Mais IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e as regiões do zoneamento agropecuário - ZAMA, somando esforços para o fortalecimento da agricultura e desenvolvimento econômico e social nessas localidades;
IV - Implantar o sistema MSMNet (http://sagrima.ma.gov), que é sítio eletrônico oficial para o cadastro, credenciamento, coleta de demandas, controle da recepção, distribuição de sementes, maniva-semente e mudas e estoques nos armazéns.
Art. 4º O Projeto "Mais Sementes e Mudas" tem como ações:
I - Cadastrar as Instituições (Prefeituras, AGERP(s), Associações e Sindicatos), através do sistema MSMNet;
II - Cadastrar os agricultores (as) de acordo com a janela de plantio das regiões homogêneas do Zoneamento Agropecuário do Maranhão - ZAMA, através do sistema MSMNet;
III - Armazenar e distribuir as sementes de arroz, milho, feijão, hortaliças, manivas e mudas de frutíferas no Estado do Maranhão, de acordo com a janela de plantio das regiões homogêneas do ZAMA;
IV - Monitorar o plantio através de software específico.
V - Georeferenciar as áreas plantadas dos agricultores beneficiados com as sementes, maniva-semente e mudas de frutíferas.
VI - Assistir tecnicamente a todos os municípios em parcerias com os órgãos de ATER, escritórios regionais da AGERP, sindicatos e Secretarias Municipais de Agricultura, orientando a forma correta da cadeia produtiva de cada cultura.
Art. 5º A SAGRIMA credenciará as seguintes Instituições: AGERP, Sindicatos e Secretarias Municipais de Agricultura no software do Projeto "Mais Sementes e Mudas", para que as mesmas procedam ao cadastro dos agricultores beneficiados.
Art. 6º As Instituições credenciadas no "Programa Mais Sementes e Mudas", obrigatoriamente, apresentarão um responsável técnico Engenheiro Agrônomo, Técnico Agrícola, Técnico em Agropecuária ou Técnico em Agricultura, para assessorar os agricultores na assistência técnica e monitoramento das áreas plantadas.
Parágrafo único. Os técnicos das Instituições credenciadas entrarão no link do Sistema e se habilitarão com seu registro dos números do Cadastro de Pessoa Física-CPF e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão-CREA.
Art. 7º As Instituições credenciadas no Projeto "Mais Sementes e Mudas" serão responsáveis pela distribuição e monitoramento das sementes e mudas em todo o território estadual, observando os seguintes critérios:
I - Todos os lotes de sementes e mudas só poderão ser recebidos acompanhados dos respectivos Termos de Conformidade e Notas Fiscais;
II - Ao receberem as sementes e mudas, as Instituições credenciadas no projeto deverão assinar o Termo de Entrega, realizando a conferência do quantitativo, dos aspectos fitossanitários e físicos das mesmas, cientes no termo sobre a guarda e responsabilidade dos insumos.
Art. 8º A distribuição das sementes dos Armazéns Regionais para os Escritórios Regionais, Locais e Postos Avançados da AGERP, Sindicatos e Secretarias Municipais será de responsabilidade da SAGRIMA.
Art. 9º A sacaria das sementes do projeto "Mais Sementes e Mudas" terá como destaque o termo "VENDA PROIBIDA" nas suas duas faces, bem como as penalidades em caso de desvio.
Art. 10. Os agricultores apresentarão RG, CPF e/ou DAP para o recebimento de suas sementes, maniva - semente e mudas comprometendo-se a utilizar as sementes e mudas recebidas exclusivamente em suas áreas de plantio.
Art. 11. Os agricultores beneficiados com sementes, maniva-semente e mudas de frutíferas terão, obrigatoriamente, suas áreas georeferenciadas pelos técnicos das Instituições credenciadas para o acompanhamento/monitoramento da área plantada pelo agricultor.
Art. 12. Todas as demais informações, normas e procedimentos sobre aquisição, amostragem, mapeamento, distribuição, transporte, armazenamento, quantidade de sementes por embalagem e monitoramento dos insumos estarão contidas no Manual Operacional, bem como os limites de distribuição de sementes, manivas-sementes e mudas frutíferas por agricultor.
Art. 13. A coordenação do Projeto "Mais Sementes e Mudas" ficará sob responsabilidade da Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário - SUADAP, através do Departamento de Gestão e Formação Social da Secretaria Adjunta de Agricultura e Pecuária.
Art. 14. Dê-se ciência, publique- se e cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA- SAGRIMA, EM SÃO LUÍS (MA), 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
FABIANA VILAR RODRIGUES
Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA