Portaria SMU nº 25 DE 29/06/2020
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 29 jun 2020
Dispõe sobre a dispensa da exigência do nível de confiabilidade 5 no cadastro do "e-cidadão" para os processos eletrônicos da SMU- Secretaria Municipal de Urbanismo durante o período de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional.
O Secretário Municipal do Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o contido no protocolo nº 04-027004/2020;
Considerando o contido no Artigo 5º do Decreto 668/2020 quanto à necessidade de validação do cadastro no "e-cidadão" de modo presencial ou através de certificado digital, obtendo assim o nível de confiabilidade 5;
Considerando que para a validação do cadastro, o sistema "e-cidadão" permite apenas a utilização de certificados digitais do tipo A3 e
Considerando ainda o número elevado de reclamações dos cidadãos quanto a esta restrição sendo que grande parte dos mesmos possui o certificado do tipo A1, gerando assim, grande procura pelo agendamento para a validação presencial;
Considerando que já foi solicitada a melhoria no sistema "e-cidadão" para a inclusão do certificado do tipo A1;
Considerando o Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba;
Considerando o Decreto Municipal nº 470 , de 26 de março de 2020, que estabelece medidas complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e define os serviços públicos e as atividades essenciais que devem ser resguardados pelo Poder Público e pela iniciativa privada;
Considerando o Decreto nº 796 , de 16 de junho de 2020, que estabelece medidas sanitárias complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
Resolve:
Art. 1º Fica admitido o nível de confiabilidade 2 no cadastro do "e-cidadão" para as solicitações dos processos eletrônicos referentes aos serviços da SMU - Secretaria Municipal de Urbanismo durante o período de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional.
Art. 2º Permanece a exigência de assinatura com certificado digital (A1 ou A3) nos documentos anexados ao processo eletrônico, nos termos do Art 6º do Decreto 668/2020 .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal do Urbanismo, 29 de junho de 2020.
Julio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo