Portaria SEFAZ nº 25-R DE 29/08/2018
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 ago 2018
Altera as Portarias nºs 10-R, de 27 de março de 2018; 15-R, de 29 de maio de 2018; e 22-R, de 31 de julho de 2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo nº 83084266;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 março de 2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 maio de 2018, e o Anexo Único da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III que integram esta Portaria.
Art. 2º Ficam revogados os credenciamentos, na condição de substituto tributário, das empresas Brasil/CT Comércio e Turismo S.A, inscrição estadual nº 083.367.73-0, Sobre Rodas Comércio e Equipamentos Ltda, inscrição estadual nº 081.001.26-6, e Thermo Klima Refrigeração Ltda Me, inscrição estadual nº 082.919.81-0, nos termos do art. 185 , § 7º, IV, "a", do RICMS-ES , de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluídas do Anexo Único das Portarias nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º de setembro de 2018.
Art. 3º O art. 7º da Portaria nº 10-R, de 27 março de 2018, o art. 7º da Portaria nº 15-R, de 29 maio de 2018, e o art. 7º da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para os fins de que trata esta Portaria, as aquisições provenientes de operações internas somente poderão ser realizadas, sem a incidência de substituição tributária, junto a estabelecimentos:
I - industriais;
II - importadores, que promovam operações de importação neste estado;
III - atacadistas, desde que pertencentes ao mesmo grupo econômico dos estabelecimentos indicados nos incisos I ou II; ou
IV - atacadistas credenciados como substitutos tributários, em transferência, para estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I, § 7º do RICMS/ES .
V - contribuintes credenciados como substitutos tributários;" (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a III que a integram.
Vitória, 29 de agosto de 2018.
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 025-R, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 010-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais.
(conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
..... | ..... | ..... | ..... |
Centerhospt Farma Comércio de Produtos Farmacêuticos Eireli. | 083.475.93-1 | 01.09.2018 a 31.12.2022 | 82196931 |
..... | ..... | ..... | ..... |
ANEXO II DA PORTARIA Nº 025-R, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MAIO DE 2018
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
..... | ..... | ..... | ..... |
BBAG Comércio de Veículos Ltda. | 083.417.73-7 | 01.09.2018 a 31.12.2022 | 82432872 |
..... | ..... | ..... | ..... |
BH Componentes para Suspensão Pesada Ltda ME. | 083.357.94-7 | 01.09.2018 a 31.12.2022 | 82739790 |
..... | ..... | ..... | ..... |
Eletrofrigor Atacadista Eireli. | 083.483.18-7 | 01.09.2018 a 31.12.2022 | 82702993 |
..... | ..... | ..... | ..... |
Reim Auto Peças Ltda. | 083.368.87-6 | 01.09.2018 a 31.12.2022 | 82390045 |
..... | ..... | ..... | ..... |
RSC Comércio de Peças para Caminhões Ltda. | 083.480.40-4 | 01.09.2018 a 31.12.2022 | 82375658 |
..... | ..... | ..... | ..... |
ANEXO III DA PORTARIA Nº 025-R, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 022-R, DE 31 DE JULHO DE 2018
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
..... | ..... | ..... | ..... |
Altamura Comércio de Metais Ltda. | 083.128.92-1 | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
Atlas de Iguaçu Distribuidora de Alimentos Ltda. | 083.412.46-8 | 01.09.2018 a 31.12.2022 | 82390290 |
..... | ..... | ..... | ..... |
Bel Micro Computadores Ltda. | 083.244.84-0 | 01.08.2018 a 31.12.2022 | 82390681 |
..... | ..... | ..... | ..... |
CDV Distribuidor Ltda. | 083.473.54-8 | 01.09.2018 a 31.12.2022 | 82196869 |
..... | ..... | ..... | ..... |
Dorte Distribuidora, Importadora e Exportadora Ltda. | 083.148.35-3 | 01.08.2018 a 31.12.2022 | 82720665 |
..... | ..... | ..... | ..... |
Engage Info Comércio e Soluções em Tecnologia Eireli EPP. | 083.240.36-5 | 01.09.2018 a 31.12.2022 | 82739935 |
..... | ..... | ..... | ..... |
E-Vino Comércio de Vinhos S/A. | 083.070.31-1 | 01.08.2018 a 31.12.2022 | 81414129 |
..... | ..... | ..... | ..... |
Frigelar Comércio e Distribuição Ltda. | 083.020.59-4 | 01.08.2018 a 31.12.2022 | 82434271 |
..... | ..... | ..... | ..... |
Frigelar Comércio e Distribuição Ltda. | 082.568.87-1 | 01.08.2018 a 31.12.2022 | 82448698 |
..... | ..... | ..... | ..... |
FRW Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda EPP | 083.403.88-4 | 01.08.2018 a 31.12.2022 | 80777783 |
..... | ..... | ..... | ..... |
Lojas Simonetti Ltda. | 082.346.46-1 | 01.08.2018 a 31.12.2022 | 82555605 |
..... | ..... | ..... | ..... |
Madeiramadeira Comercio Eletrônico S/A. | 083.488.31-6 | 01.09.2018 a 31.12.2022 | 82517517 |
..... | ..... | ..... | ..... |
Mixtel Distribuidora Ltda. | 083.422.04-8 | 01.09.2018 a 31.12.2022 | 82657220 |
..... | ..... | ..... | ..... |
Multpel Comércio de Papéis e Embalagens Ltda. | 083.136.18-5 | 01.09.2018 a 31.12.2022 | 82263663 |
..... | ..... | ..... | ..... |
Revix Importação e Comércio Ltda. | 082.916.25-0 | 01.08.2018 a 31.12.2022 | 82478392 |
..... | ..... | ..... | ..... |
Tec - Wi Comércio e Importação de Equipamentos Wireless Ltda. | 083.485.73-2 | 01.09.2018 a 31.12.2022 | 82563977 |
..... | ..... | ..... | ..... |