Portaria SEAGRI/DF nº 25 DE 30/05/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 jun 2018
Dispõe sobre a prorrogação da etapa de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa, referente à I etapa de 2018, no Distrito Federal.
O Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º e 3º , I, da Lei nº 5.224 , de 27 de novembro de 2013, bem como o disposto no art. 123 , do Decreto nº 36.589 , de 7 de julho de 2015, e
Considerando o Memorando - Circular nº 1/2018 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que dispõe sobre a autorização de prorrogação da etapa de vacinação contra febre aftosa em todo país;
Considerando que compete a esta Secretaria estabelecer normas para o rigoroso controle sanitário dos rebanhos, adequando suas ações às novas atuações;
Considerando a obrigatoriedade da vacinação dos rebanhos, bovino e bubalino, nos termos da Lei 5224 de 27 de novembro de 2013, do decreto regulamentador nº 36.589 de 7 de julho de 2015 e da Portaria nº 30 de 15 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 15 de junho de 2018, o prazo de vacinação de bovinos e bubalinos no âmbito do Distrito Federal referente à I etapa de vacinação contra febre aftosa.
Art. 2º Prorrogar, até 25 de junho de 2018, o prazo para declarar a vacinação contra febre aftosa referente à I etapa de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARGILEU MARTINS DA SILVA