Portaria GSER nº 25 DE 23/01/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 jan 2017
Define as 3 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal.
(Revogado pela Portaria GSER Nº 337 DE 30/12/2017):
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g" da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e
Considerando que a Lei nº 9.057 , de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
Considerando que o Decreto nº 31.504 , de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
Resolve:
Art. 1º Ficam definidas as 3 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL - CCICMS - NOME FANTASIA - LETRAS IDENTIFICADORAS
L -& R COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA. ME - 16.901.735-4 - FONTE SANTA ROSA - LRC
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita