Portaria SEDES nº 25- R DE 31/03/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 abr 2016
Exclui empresas aderentes ao Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento, no uso da atribuição que lhe confere o Art. nº 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea "o" do Art. nº 46, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
Considerando a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo;
Considerando a solicitação da empresa.
Resolve:
Art. 1º Excluir as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria de Exclusão ao Contrato de Competitividade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor, em 1º de Abril de 2016.
Vitória, 31 de Março de 2016.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
Mylan Brasil Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 082.941.37-8 | Serra |
Santiago e Lemos Comércio de Bebidas S.A | 082.997.07-1 | Serra |