Portaria GAB/SETRANS nº 25 DE 03/08/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 ago 2015
Atualiza em 4,97 %, a ser aplicado sobre os coeficientes tarifários dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado, a partir das zero hora do dia 01.08.2015, cabendo à Secretaria a fixação dos valores das passagens aos concessionários do serviço.
Secretário de Transportes do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que confere o cargo conforme o inciso IV do Art. 102 da Constituição Estadual; Art. 2º; 38, § 2º da Lei Estadual nº 5.860 de 01.07.2009; Art. 91 do Dec. Estadual nº 14.538 de 20.07.2011 e no Parecer/PGE 2012017211-0.
Resolve:
Art. 1º ATUALIZAR em 4,97 % (quatro inteiros e noventa e sete milésimos por cento), a ser aplicado sobre os coeficientes tarifários dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Piauí, a partir das zero hora do dia 01 de Agosto de 2015, cabendo à Secretaria a fixação dos valores das passagens aos concessionários do serviço.
PISO/LINHA | PISO ANTERIOR | PISO ATUAL |
P 01 | 0,190134 | 0,199583 |
P 02 | 0,256335 | 0,269074 |
EXECUTIVO | 0,273218 | 0,286796 |
LEITO | 0,392157 | 0,411647 |
TERESINA/ALTOS | 0,093041 | 0,097665 |
TERESINA/ALTO LONGÁ | 0,128256 | 0,134630 |
TERESINA/AGUA BRANCA | 0,129086 | 0,134630 |
TERESINA/AGRICOLÂNDIA | 0,134520 | 0,135501 |
TERESINA/BENEDITINOS | 0,142263 | 0,141205 |
TERESINA/CAMPO MAIOR | 0,106950 | 0,112265 |
TERESINA/COIVARAS VIA PEDRA DE FOGO | 0,182473 | 0,191541 |
TERESINA/COIVARAS VIA DESENGANO | 0,135031 | 0,141742 |
TERESINA/CURRALINHOS | 0,200372 | 0,210330 |
TERESINA/DEMERVAL LOBÃO | 0,101616 | 0,106666 |
TERESINA/JOSÉ DE FREITAS | 0,086719 | 0,091028 |
TERESINA/FELICIDADE | 0,093290 | 0,097926 |
TERESINA/LAGOA ALEGRE | 0,115081 | 0,120800 |
TERESINA/LAGOA DO PIAUÍ | 0,101902 | 0,106966 |
TERESINA/MIGUEL LEÃO | 0,148190 | 0,155555 |
TERESINA/MONSENHOR GIL | 0,130609 | 0,137100 |
TERESINA/OLHO D"AGUA DO PIAUÍ | 0,129086 | 0,135501 |
TERESINA/PAU D'ARCO | 0,149910 | 0,157360 |
TERESINA/SÃO PEDRO | 0,156732 | 0,164521 |
TERESINA/UNIÃO | 0,093966 | 0,098636 |
TERESINA/DAVID CALDAS | 0,088747 | 0,093157 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se
Guilhermano Pires Ferreira Corrêa
Secretario de Transportes do Piauí - SETRANS/PI