Portaria GAB/SETRANS nº 25 DE 03/08/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 ago 2015

Atualiza em 4,97 %, a ser aplicado sobre os coeficientes tarifários dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado, a partir das zero hora do dia 01.08.2015, cabendo à Secretaria a fixação dos valores das passagens aos concessionários do serviço.

Secretário de Transportes do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que confere o cargo conforme o inciso IV do Art. 102 da Constituição Estadual; Art. 2º; 38, § 2º da Lei Estadual nº 5.860 de 01.07.2009; Art. 91 do Dec. Estadual nº 14.538 de 20.07.2011 e no Parecer/PGE 2012017211-0.

Resolve:

Art. 1º ATUALIZAR em 4,97 % (quatro inteiros e noventa e sete milésimos por cento), a ser aplicado sobre os coeficientes tarifários dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Piauí, a partir das zero hora do dia 01 de Agosto de 2015, cabendo à Secretaria a fixação dos valores das passagens aos concessionários do serviço.

PISO/LINHA PISO ANTERIOR PISO ATUAL
P 01 0,190134 0,199583
P 02 0,256335 0,269074
EXECUTIVO 0,273218 0,286796
LEITO 0,392157 0,411647
TERESINA/ALTOS 0,093041 0,097665
TERESINA/ALTO LONGÁ 0,128256 0,134630
TERESINA/AGUA BRANCA 0,129086 0,134630
TERESINA/AGRICOLÂNDIA 0,134520 0,135501
TERESINA/BENEDITINOS 0,142263 0,141205
TERESINA/CAMPO MAIOR 0,106950 0,112265
TERESINA/COIVARAS VIA PEDRA DE FOGO 0,182473 0,191541
TERESINA/COIVARAS VIA DESENGANO 0,135031 0,141742
TERESINA/CURRALINHOS 0,200372 0,210330
TERESINA/DEMERVAL LOBÃO 0,101616 0,106666
TERESINA/JOSÉ DE FREITAS 0,086719 0,091028
TERESINA/FELICIDADE 0,093290 0,097926
TERESINA/LAGOA ALEGRE 0,115081 0,120800
TERESINA/LAGOA DO PIAUÍ 0,101902 0,106966
TERESINA/MIGUEL LEÃO 0,148190 0,155555
TERESINA/MONSENHOR GIL 0,130609 0,137100
TERESINA/OLHO D"AGUA DO PIAUÍ 0,129086 0,135501
TERESINA/PAU D'ARCO 0,149910 0,157360
TERESINA/SÃO PEDRO 0,156732 0,164521
TERESINA/UNIÃO 0,093966 0,098636
TERESINA/DAVID CALDAS 0,088747 0,093157

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Notifique-se

Guilhermano Pires Ferreira Corrêa

Secretario de Transportes do Piauí - SETRANS/PI