Portaria SEMA nº 25 DE 19/03/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 mar 2015

Suspende os processos de Outorga de Uso de Recurso Hídrico e Licenciamento Ambiental para qualquer atividade que vise se instalar na área do Rio Anil e necessite utilizá-lo para diluição de efluentes ou captação de suas águas até que seja feito o enquadramento do corpo hídrico.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual e,

Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 5.405/1992 , regulamentada pelo Decreto Estadual nº 13.494/93, e ainda, observadas as normas gerais pertinentes ao procedimento de Licenciamento Ambiental;

Considerando que a Administração Pública deverá atuar nos limites da Lei;

Considerando ainda que se encontra sub judice a Ação Civil Pública de nº 36364-32.2011.8.10.0001 (359162011), em tramitação na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, com o objetivo de determinar que o Estado do Maranhão se abstenha de conceder Licenciamento Ambiental a qualquer atividade que pretenda se instalar na área do Rio Anil;

Considerando a Lei Estadual nº 8.149/2004 , a qual dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e, em seu art. 5º, IV estabelece como instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos a Outorga dos Direitos de Uso dos Recursos Hídricos e o Licenciamento Ambiental de obras utilizadoras destes recursos:

Resolve:

Art. 1º Suspender os processos de Outorga de Uso de Recurso Hídrico e Licenciamento Ambiental para qualquer atividade que vise se instalar na área do Rio Anil e necessite utilizá-lo para diluição de efluentes ou captação de suas águas até que seja feito o enquadramento do corpo hídrico.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS,EM SÃO LUÍS (MA), 19 DE MARÇO DE 2015.

MARCELO DE ARAÚJO COSTA COELHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais