Portaria CAT nº 25 DE 14/02/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 fev 2014

Altera a Portaria CAT-102/2013, de 10.10.2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 24/2013 , de 6 de dezembro de 2013, e no artigo 212-O, X, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:


Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 10 da Portaria CAT- 102/2013 , de 10.10.2013, com a seguinte redação:

"§ 3º Nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas no modal aéreo, ficam permitidas a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDFE, após a decolagem da aeronave, desde que ocorram antes da primeira aterrissagem." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.