Portaria IPEM nº 25 DE 06/05/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 mai 2014

Fixa os dias 03 e 04 de junho de 2014 para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de TOLEDO/PR.

O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM , nomeado por força do Decreto Estadual nº 377 de 31 de janeiro de 2011,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966, de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999, de 20.12.1999, e, ainda,

Considerando o que prescreve a alínea "c", do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.1988 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,

Resolve :

Art. 1 º Fixar os dias 03 e 04 de JUNHO de 2014 para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de TOLEDO/PR.

Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na AVENIDA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, s/n defronte a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEDO - ASSEMUTO, em conformidade com o cronograma seguinte:

- TERÇA-FEIRA, 03.06.2014 - das 09h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min

Veículos com final de placa 1, 2, 3, 4 e 5

- QUARTA-FEIRA, 04.06.2014 - das 9h30min às 11h e das 13h30min às 16h 30 min

Veículos com final de placa 6, 7, 8, 9 e 0

Art. 2 º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999.

Art. 3 º Nos termos da Lei nº 12.249/2010, Anexo II, a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de p agamento da Taxa de Serviço Metrológico.

Art. 4 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Curitiba, 06 de MAIO de 2014.

RUBENS DE CAMARGO PENTEADO

Diretor-Presidente