Portaria GABIN nº 25 DE 23/01/2014
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 fev 2014
Dispõe sobre o limite global para incentivo fiscal aos projetos de esporte e cultura, para o exercício de 2014.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, constante do Art. 4º dos decretos 27.730 e 27.731, de 18 de outubro de 2011.
Resolve:
Art. 1º O limite global para incentivo fiscal aos projetos de esporte e cultura, para o exercício de 2014, será de R$ 33.367.384,52 (trinta e três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos).
§ 1º O limite individual de incentivo de cada projeto, considerado anualmente, será de R$ 16.683.692,26 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos).
§ 2º O limite trimestral de incentivo de cada projeto será de R$ 4.170.923,06 (quatro milhões, cento e setenta mil e novecentos e vinte e três reais e seis centavos).
Art. 2º Antes da emissão do certificado, os processos de incentivo ao esporte e à cultura deverão ser encaminhados à SEFAZ para fins de enquadramento do valor do incentivo ao limite estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 23 DE JANEIRO DE 2014
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda