Portaria SEFAZ nº 25-R DE 17/07/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 jul 2014
Introduz alterações nos Termos de Acordo Sefaz n.º 009/2013 e 040/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º A cláusula primeira do Termo de Acordo Sefaz n.º 009/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica a BENEFICIÁRIA credenciada como contribuinte substituto, nas operações internas entre contribuintes, com mercadorias sujeitas à substituição tributária, previstas no Anexo V, item XIV do RIMCS/ES, adquiridas de importador sediado neste Estado, inclusive as adquiridas sob a égide da sistemática da Lei 2.508/70, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Substituição tributária (ICMS-ST), por ocasião das operações de saídas internas das mercadorias e efetuar o recolhimento nos prazos e Margens de Valor Agregado – MVAs, previstos no Anexo V, item XIV, do RICMS/ES” (NR)
Art. 2.º A cláusula primeira do Termo de Acordo Sefaz n.º 040/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica a BENEFICIÁRIA credenciada como contribuinte substituto, nas operações internas entre contribuintes, com mercadorias sujeitas à substituição tributária, previstas no Anexo V, item XIV do RIMCS/ES, adquiridas de importador sediado neste Estado, inclusive as adquiridas sob a égide da sistemática da Lei 2.508/70, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Substituição tributária (ICMS-ST), por ocasião das operações de saídas internas das mercadorias e efetuar o recolhimento nos prazos e Margens de Valor Agregado – MVAs, previstos no Anexo V, item XIV, do RICMS/ES” (NR)
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2013.
Vitória, 17 de julho de 2014.
DINEIA SILVA BARROSO
Secretária de Estado da Fazenda (respondendo)