Portaria SUACIEF nº 25 DE 07/06/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jun 2013

Cria Códigos de Receita, para recolhimentos por meio do DARJ.

O Superintendente de Arrecadação Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 88 da Resolução SEFAZ nº 45/2007,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Ficam criados os códigos de receita abaixo especificados:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA RECEITA

805-2

SERVIÇO DE REPRODUÇÃO - APERJ

804-4

RESERVA DE PLACA ESPECIAL

640-8

MULTA LEI 3205/1999

359-0

MULTA DE MORA DA MULTA LEI 3205/1999

494-4

JUROS DA MULTA LEI 3205/1999

380-8

MULTA DE MORA DÍVIDA ATIVA TAXA DE INCENDIO

381-6

MULTA DE MORA DÍVIDA ATIVA MULTA TAXA DE INCENDIO

382-4

MULTA DE MORA DÍVIDA ATIVA MULTA CBMERJ

457-0

JUROS DA DÍVIDA ATIVA MULTA TAXA DE INCÊNDIO

581-9

DIVIDA ATIVA TAXA DE INCENDIO

583-5

DIVIDA ATIVA MULTA TAXA DE INCENDIO

584-3

JUROS DIVIDA ATIVA TAXA DE INCENDIO

585-1

DIVIDA ATIVA MULTA CBMERJ

587-8

JUROS DIVIDA ATIVA MULTA CBMERJ

 

Art. 2º. O preenchimento do DARJ para o recolhimento das receitas relativas aos códigos constantes do art. 1º, será sempre feito no Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2013

 

JOSE CORREA DA SILVA