Portaria ICMBio nº 25 de 17/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012
Aprova o Plano de Ação Nacional para Conservação de Répteis e Anfíbios Ameaçados da Região Sul do Brasil - PAN Herpetofauna do Sul contemplando 50 espécies, dentre elas, cinco ameaçadas de extinção (IN MMA nº 03/2003), estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, ações, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando a Instrução Normativa nº 03/2003 - MMA, que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos.
Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 3, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009 , que estabelece os planos de ação como um dos instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade.
Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009 , que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição.
Considerando o disposto no Processo nº 02070.002931/2011-13,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para Conservação de Répteis e Anfíbios Ameaçados da Região Sul do Brasil - PAN Herpetofauna do Sul.
Art. 2º O PAN Herpetofauna do Sul tem como objetivo geral a "Manutenção da diversidade da fauna de anfíbios e répteis da região sul do Brasil, em cinco anos". Neste plano foram estabelecidas 90 (noventa) ações para atingir 08 (oito) objetivos específicos, descritos abaixo, necessários ao alcance do objetivo geral.
§ 1º O PAN Herpetofauna do Sul contempla cinco espécies ameaçadas de extinção, Melanophryniscus macrogranulosus, Melanophryniscus dorsalis, Anisolepis undulatus, Cnemidophorus vacariensis e Liolaemus occipitalis, segundo a Instrução Normativa MMA nº 03/2003, e estabelece estratégias para proteção de outras 45 espécies (Melanophryniscus admirabilis, Melanophryniscus cambaraensis, Melanophryniscus montevidensis, Melanophryniscus spectabilis, Melanophryniscus alipioi, Melanophryniscus sanmartini, Melanophryniscus vilavelhensis, Brachycephalus pernix, Brachycephalus brunneus, Brachycephalus ferruginus, Brachycephalus izecksohni, Brachycephalus pombali, Ischnocnema manezinho, Ischnocnema paranaensis, Hypsiboas curupi, Hypsiboas semiguttatus, Hypsiboas poaju, Hypsiboas marginatus, Phrynomedusa appendiculata, Thoropa saxatilis, Cycloramphus diringshofeni, Cycloramphus bolitoglossus, Cycloramphus valae, Cycloramphus rhyakonastes, Proceratophrys bigibbosa, Limnomedusa macroglossa, Limnomedusa macroglossa, Crossodactylus schmidti, Crossodactylus caramaschii, Ceratophrys ornata, Elachistocleis erythrogaster, Pleurodema bibroni, Hylodes meridionalis, Phrynops williamsi, Liolaemus arambarensis, Homonota uruguayensis, Cnemidophorus lacertoides, Calamodontophis paucidens, Calamodontophis ronaldoi, Clelia hussami, Ditaxodon taeniatus, Philodryas arnaldoi, Xenodon histricus, Xenodon guentheri e Rhinocerophis cotiara) consideradas endêmicas, deficientes de dados ou ameaçadas de extinção segundo a lista da União Internacional para a Conservação da Natureza ou as listas estaduais, envolvendo os três estados da região sul do Brasil.
§ 2º Para atingir o objetivo geral previsto no caput, o PAN Herpetofauna do Sul, com prazo de vigência até fevereiro de 2017 e com supervisão e monitoria anual, possui os seguintes objetivos específicos:
I - Compatibilização da produção agrossilvipastoril com vistas à mitigação e redução dos impactos gerados, visando à conservação de anfíbios e répteis e seus hábitats em cinco anos.
II - Sensibilização da sociedade sobre as ameaças à fauna de anfíbios e répteis do Sul do Brasil em cinco anos.
III - Ampliação e difusão do conhecimento que subsidie a conservação da herpetofauna, com ênfase nas espécies alvo do PAN em cinco anos.
IV - Fortalecimento das instituições envolvidas na conservação e manejo de anfíbios e répteis da região Sul do Brasil em cinco anos.
V - Qualificação do licenciamento ambiental nos empreendimentos visando à conservação da fauna de anfíbios e répteis da região Sul do Brasil em cinco anos.
VI - Adequação e aplicação de instrumentos normativos para auxiliar na conservação de anfíbios e répteis continentais do Sul do Brasil em cinco anos.
VII - Proteção das espécies alvo do PAN e fauna associada contra espécies invasoras em cinco anos.
VIII - Fortalecimento dos sistemas de áreas protegidas visando à proteção e conectividade de hábitats para conservação de répteis e anfíbios em cinco anos.
§ 3º Deverão ser indicadas as metas para alcance de cada objetivo específico.
Art. 3º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Répteis e Anfíbios - RAN a coordenação do PAN Herpetofauna do Sul, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação (CGESP) da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Manejo da Biodiversidade (DIBIO).
Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes designará o grupo assessor para auxiliar na implementação e monitoria do PAN Herpetofauna do Sul.
Art. 4º O PAN deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO