Portaria AGEAC nº 25 DE 13/06/2012
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 26 jun 2012
O Diretor Geral da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto no Art. 12 da Lei Estadual nº 1.480 de 15 de janeiro de 2003 e o Decreto nº 071 de 1º de janeiro de 2011, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, inciso I, e 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC/AGEAC, com a finalidade de implementar o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - LAI.
Art. 2º. Ao SIC/AGEAC compete:
I - atender e orientar o cidadão quanto ao acesso a informações;
II - informar sobre a tramitação de documentos;
III - receber e registrar pedidos de acesso à informação, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;
IV - disponibilizar pedido de acesso a informação em formulário padrão e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido;
V - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber;
VI - monitorar a tramitação dos pedidos de acesso as informações encaminhados a AGEAC requerendo o fornecimento de respostas tempestivas, conforme procedimentos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 2011; e,
VII - submeter mensalmente ao Diretor Geral o relatório dos pedidos de acesso as informações e das reclamações apresentadas na AGEAC.
§ 1º A AGEAC, deliberará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo possível a prorrogação por igual período, mediante justificativa.
§ 2º O recebimento do pedido pelo SIC/AGEAC se efetivará via protocolo e aqueles encaminhados por meio eletrônico serão dados como recebidos na data da entrega efetiva ao SIC/AGEAC pelo Gabinete da AGEAC.
§ 3º Computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 4º O relatório de que trata o inciso VII deverá conter, no mínimo, as estatísticas sobre os pedidos recebidos pela AGEAC, deferidos e indeferidos e prazos de atendimento.
Art. 3º. A decisão negativa de acesso deverá ser sempre fundamentada.
Parágrafo único. O Diretor Geral é responsável pela observância das informações relacionadas às suas atribuições específicas, sendo que, todas as respostas a pedidos de informação deverão ser assinadas exclusivamente pelo mesmo não se admitindo delegação dessa atribuição.
Art. 4º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, ao Serviço de Informação ao Cidadão da Controladoria Geral do Estado - SIC/CGE, com fulcro na Portaria nº 21 de 15 de maio de 2012.
§ 1º No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à SIC/AGEAC, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação.
§ 2º O prazo para apresentar reclamação de que trata o parágrafo primeiro começará trinta dias após a apresentação do pedido.
Art. 5º. Ficam designados os seguintes servidores como responsáveis pelas atividades operacionais do SIC/AGEAC:
I - Mayara Cristine Bandeira de Lima - Coordenadora; e,
II - Cliciane Lima de Souza.
Art. 6º. Constituem, nos termos do arts. 32 a 34 da Lei nº 12.527, de 2011, condutas ilícitas passíveis de responsabilização, dentre outras:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da lei;
II - retardar deliberadamente o seu fornecimento; e
III - fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.
Parágrafo único. Diante de irregularidade, a autoridade responsável promoverá a apuração do fato, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa, nos termos da lei.
Art. 7º. O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC/AGEAC atenderá o público na Rua Valério Magalhães, nº 172, Bosque, Rio Branco/AC, CEP 69.909-710, Fone: (68) 3214-2600, Fax: (68) 3223-2600, no período de 8h às 18h, ininterruptamente, facultado ao cidadão requerer a informação por meio eletrônico, no sítio http://www.acessoainformacao.ac.gov.br ou enviado por meio de correspondência eletrônica para e-mail: agencia.reguladora@ac.gov.br.
Art. 8º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Vanderlei Freitas Valente
Diretor Geral