Portaria SAS nº 25 de 26/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2011

Publica o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, por meio do Ofício nº 4.050, de 21 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Publicar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Sergipe, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 289.190.148,19, assim distribuído:

Destino  Valor Anual  Detalhamento  
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES  139.271.921,92  Anexo I  
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS  144.727.617,99  Anexo II  
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde  5.190.608,28  Anexo III  

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.768.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 12.828.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que a publicação dos recursos estabelecidos por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0028 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE - JANEIRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) 
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR  
Limites Referentes aos recursos programados na SES  55.076.526,09  
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual  59.916.305,94  
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  24.279.089,89  
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)  0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  139.271.921,92  

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE - JANEIRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) 
IBGE  Município  Assistência Ambulatorial e Hospitalar  Incentivos permanentes de custeio *  Ajustes  Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual  Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde  Valores recebidos de outras UFs  Total  
Próprio Referenciado 
280010  AMPARO DE SAO FRANCISCO  13.249,80 0,00 0,00 0,00 0,00 13.249,80 0,00 0,00 0,00 
280020  AQUIDABA  468.162,93 638.841,99 0,00 0,00 0,00 1.107.004,92 0,00 0,00 0,00 
280030  ARACAJU  50.441.938,16 89.214.081,94 13.012.800,00 0,00 24.279.089,89 11.040.000,00 5.190.608,28 0,00 112.159.121,93 
280040  ARAUA  43.821,72 0,00 88.380,00 0,00 0,00 132.201,72 0,00 0,00 0,00 
280050  AREIA BRANCA  52.418,28 0,00 0,00 0,00 0,00 52.418,28 0,00 0,00 0,00 
280060  BARRA DOS COQUEIROS  570.964,08 0,00 159.084,00 0,00 0,00 730.048,08 0,00 0,00 0,00 
280067  BOQUIM  1.820.458,91 223.790,47 1.276.911,53 0,00 0,00 3.321.160,91 0,00 0,00 0,00 
280070  BREJO GRANDE  26.701,32 0,00 0,00 0,00 0,00 26.701,32 0,00 0,00 0,00 
280100  CAMPO DO BRITO  563.463,60 0,00 12.823,47 0,00 0,00 576.287,07 0,00 0,00 0,00 
280110 CANHOBA  23.778,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.778,00 0,00 0,00 0,00 
280120  CANINDE DE SAO FRANCISCO  1.253.010,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 1.253.010,00 0,00 0,00 105.600,00 
280130  CAPELA  1.917.083,76 3.462.592,92 0,00 0,00 0,00 5.379.676,68 0,00 0,00 0,00 
280140  CARIRA  512.882,40 0,00 75.126,24 0,00 0,00 588.008,64 0,00 0,00 0,00 
280150  CARMOPOLIS  229.610,52 0,00 23.481,83 0,00 0,00 253.092,35 0,00 0,00 0,00 
280160  CEDRO DE SAO JOAO  44.096,64 0,00 0,00 0,00 0,00 44.096,64 0,00 0,00 0,00 
280170  CRISTINAPOLIS  90.293,88 0,00 0,00 0,00 0,00 90.293,88 0,00 0,00 0,00 
280190  CUMBE  1.692,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.692,00 0,00 0,00 0,00 
280200  DIVINA PASTORA  1.810,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.810,00 0,00 0,00 0,00 
280210  ESTANCIA  2.656.533,09 4.997.336,65 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.838.669,74 
280220  FEIRA NOVA  6.682,80 0,00 0,00 0,00 0,00 6.682,80 0,00 0,00 0,00 
280230  FREI PAULO  7.200,00 0,00 97.218,00 0,00 0,00 104.418,00 0,00 0,00 0,00 
280240  GARARU  12.840,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.840,00 0,00 0,00 0,00 
280250  GENERAL MAYNARD  1.215,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.215,00 0,00 0,00 0,00 
280260  GRACHO CARDOSO  35.835,84 0,00 0,00 0,00 0,00 35.835,84 0,00 0,00 0,00 
280270  ILHA DAS FLORES  29.904,84 0,00 0,00 0,00 0,00 29.904,84 0,00 0,00 0,00 
280280  INDIAROBA  467.665,92 0,00 106.056,00 0,00 0,00 573.721,92 0,00 0,00 0,00 
280290  ITABAIANA 3.191.661,82 5.508.886,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.700.548,00 
280300  ITABAIANINHA 1.523.488,92 0,00 216.559,20 0,00 0,00 1.740.048,12 0,00 0,00 0,00 
280310  ITABI 2.223,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.223,00 0,00 0,00 0,00 
280320  ITAPORANGA D'AJUDA  1.540.247,88 0,00 165.617,73 0,00 0,00 1.705.865,61 0,00 0,00 0,00 
280330  JAPARATUBA 272.563,92 0,00 47.873,56 0,00 0,00 320.437,48 0,00 0,00 0,00 
280340  JAPOATA 792.048,44 56.200,00 0,00 0,00 0,00 848.248,44 0,00 0,00 0,00 
280350  LAGARTO 3.946.097,22 5.761.940,22 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.813.637,44 
280360  LARANJEIRAS  629.688,00 0,00 0,00 0,00 0,00 629.688,00 0,00 0,00 0,00 
280370  MACAMBIRA  6.853,20 0,00 0,00 0,00 0,00 6.853,20 0,00 0,00 0,00 
280380  MALHADA DOS BOIS  21.341,40 0,00 0,00 0,00 0,00 21.341,40 0,00 0,00 0,00 
280390 MALHADOR  5.385,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.385,00 0,00 0,00 0,00 
280400 MARUIM  252.697,26 303.067,74 123.732,00 0,00 0,00 679.497,00 0,00 0,00 0,00 
280410 MOITA BONITA  60.589,80 0,00 0,00 0,00 0,00 60.589,80 0,00 0,00 0,00 
280420 MONTE ALEGRE DE SERGIPE  118.639,08 0,00 97.218,00 0,00 0,00 215.857,08 0,00 0,00 0,00 
280430 MURIBECA  31.916,52 0,00 0,00 0,00 0,00 31.916,52 0,00 0,00 0,00 
280440 NEOPOLIS  651.747,30 1.219.125,74 0,00 0,00 0,00 1.870.873,04 0,00 0,00 0,00 
280445 NOSSA SENHORA APARECIDA  3.713,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.713,00 0,00 0,00 0,00 
280450 NOSSA SENHORA DA GLORIA  1.903.116,26 2.484.714,16 0,00 0,00 0,00 4.387.830,42 0,00 0,00 0,00 
280460 NOSSA SENHORA DAS DORES  604.833,72 596.042,88 59.305,97 0,00 0,00 1.260.182,57 0,00 0,00 0,00 
280470 NOSSA SENHORA DE LOURDES  2.970,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.970,00 0,00 0,00 0,00 
280480 NOSSA SENHORA DO SOCORRO  2.277.005,77 3.727.435,11 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.110.040,88 
280490 PACATUBA 53.352,48 0,00 0,00 0,00 0,00 53.352,48 0,00 0,00 0,00 
280500 PEDRA MOLE  1.290,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.290,00 0,00 0,00 0,00 
280510 PEDRINHAS  3.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.750,00 0,00 0,00 0,00 
280520 PINHAO  2.550,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.550,00 0,00 0,00 0,00 
280530 PIRAMBU  51.619,92 0,00 0,00 0,00 0,00 51.619,92 0,00 0,00 0,00 
280540 POCO REDONDO  919.622,28 0,00 1.353.453,05 0,00 0,00 2.273.075,33 0,00 0,00 0,00 
280550 POCO VERDE  756.694,56 0,00 77.473,71 0,00 0,00 834.168,27 0,00 0,00 0,00 
280560 PORTO DA FOLHA  959.083,58 0,00 1.307.046,04 0,00 0,00 2.266.129,62 0,00 0,00 0,00 
280570 PROPRIA  2.142.628,42 2.714.995,57 0,00 0,00 0,00 4.857.623,99 0,00 0,00 0,00 
280580 RIACHAO DO DANTAS  932.141,76 0,00 159.084,00 0,00 0,00 1.091.225,76 0,00 0,00 0,00 
280590 RIACHUELO  511.100,02 194.825,55 11.773,07 0,00 0,00 717.698,64 0,00 0,00 0,00 
280600 RIBEIROPOLIS  299.270,37 0,00 0,00 0,00 0,00 299.270,37 0,00 0,00 0,00 
280610 ROSARIO DO CATETE  123.732,00 0,00 0,00 0,00 0,00 123.732,00 0,00 0,00 0,00 
280620 SALGADO  204.034,32 0,00 0,00 0,00 0,00 204.034,32 0,00 0,00 0,00 
280630 SANTA LUZIA DO ITANHY  104.920,56 0,00 0,00 0,00 0,00 104.920,56 0,00 0,00 0,00 
280640 SANTANA DO SAO FRANCISCO  17.961,96 0,00 0,00 0,00 0,00 17.961,96 0,00 0,00 0,00 
280650 SANTA ROSA DE LIMA  30.387,12 0,00 0,00 0,00 0,00 30.387,12 0,00 0,00 0,00 
280660 SANTO AMARO DAS BROTAS  39.359,40 0,00 0,00 0,00 0,00 39.359,40 0,00 0,00 0,00 
280670 SAO CRISTOVAO  3.144.404,40 0,00 0,00 0,00 0,00 3.144.404,40 0,00 0,00 0,00 
280680 SAO DOMINGOS  451.693,92 0,00 0,00 0,00 0,00 451.693,92 0,00 0,00 0,00 
280690 SAO FRANCISCO  1.265,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.265,00 0,00 0,00 0,00 
280700 SAO MIGUEL DO ALEIXO  1.645,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.645,00 0,00 0,00 0,00 
280710 SIMAO DIAS  915.938,78 0,00 1.200.000,00 0,00 0,00 2.115.938,78 0,00 0,00 0,00 
280720 SIRIRI  27.878,40 0,00 0,00 0,00 0,00 27.878,40 0,00 0,00 0,00 
280730 TELHA  48.273,36 0,00 0,00 0,00 0,00 48.273,36 0,00 0,00 0,00 
280740 TOBIAS BARRETO  1.400.171,77 0,00 0,00 0,00 0,00 1.400.171,77 0,00 0,00 0,00 
280750 TOMAR DO GERU  41.397,16 0,00 101.947,24 0,00 0,00 143.344,40 0,00 0,00 0,00 
280760 UMBAUBA  257.788,80 0,00 159.084,00 0,00 0,00 416.872,80 0,00 0,00 0,00 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 144.727.617,99 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE - JANEIRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) 
Gestão  Cód. IBGE - Nome do Município  Nome da Unidade  Código CNES  Número do Contrato  Data de Publicação do Extrato do Contrato  Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde  
Municipal  280030 - ARACAJU  Hospital Universitário da Universidade Federal de  2534  80  16.01.2006  5.190.608,28  
TOTAL 5.190.608,28 

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE - JANEIRO/2011

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores anuais) 
Cód. IBGE - Nome do Município  Nome da Unidade  Código CNES  Número do Termo  Data de Publicação do Extrato do Termo  Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
280030 - ARACAJU  HOSPITAL GOVERNADOR JOAO ALVES FILHO  2816210  01/2010  10.12.2010  FES  17.790.817,33  
280030 - ARACAJU  MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES  5714397  01/2010  10.12.2010  FES  6.488.272,56  
TOTAL 24.279.089,89