Portaria ICMBio nº 25 de 29/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2011

Cria a revista científica Biodiversidade Brasileira, que tem por objetivos a disponibilização dos resultados do processo de avaliação do estado de conservação de espécies que ocorrem em território brasileiro e a divulgação e discussão do conhecimento e das estratégias de conservação e manejo das unidades de conservação e espécies ameaçadas.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação Da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 532/Casa Civil, de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008;

Considerando as atribuições do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio de fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental, dispostas no art. 1º, inciso III da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007;

Considerando as atribuições da Diretoria de Conservação da Biodiversidade (DIBIO) de coordenar, controlar, supervisionar, normatizar, monitorar, orientar e avaliar a execução das ações federais referentes à pesquisa para conservação de espécies da biodiversidade, dispostas no art. 14 do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e

Considerando a atribuição do ICMBio de coordenar a atualização das Listas Nacionais Oficiais das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, conforme disposto na Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316, de 9 de setembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Criar a revista científica Biodiversidade Brasileira, que tem por objetivos a disponibilização dos resultados do processo de avaliação do estado de conservação de espécies que ocorrem em território brasileiro e a divulgação e discussão do conhecimento e das estratégias de conservação e manejo das unidades de conservação e espécies ameaçadas.

§ 1º Os resultados da Avaliação do Estado de Conservação da Biodiversidade Brasileira serão tratados como um tema, publicado em fluxo contínuo, conforme finalização das avaliações.

§ 2º Para demais conteúdos haverá edições específicas, denominadas números temáticos, sendo um tema por edição, com periodicidade mínima anual.

Art. 2º A edição da revista Biodiversidade Brasileira é responsabilidade da Diretoria de Conservação da Biodiversidade - DIBIO/ICMBio.

Art. 3º A revista Biodiversidade Brasileira será editada em meio eletrônico.

Parágrafo único. Biodiversidade Brasileira será disponibilizada gratuitamente na página eletrônica do ICMBio, e poderão ser produzidas versões impressas das edições eletrônicas em situações específicas.

Art. 4º O Corpo Editorial da revista Biodiversidade Brasileira será composto pela Coordenação Editorial, pelo Conselho Editorial, pelas Editorias Temáticas e pelos revisores.

Art. 5º A Coordenação Editorial será constituída por um editor gerente e pelo menos um editor assistente.

§ 1º O editor gerente deve ter experiência comprovada em pesquisa, como autor e revisor de periódicos e ser do quadro do ICMBio.

§ 2º O editor assistente deve ter experiência em edição de textos e ser do quadro do ICMBio.

§ 3º Os membros da Coordenação Editorial serão indicados pela Coordenação Geral de Pesquisa e definidos pelo Diretor da DIBIO.

Art. 6º São atribuições da Coordenação Editorial:

I - coordenar e orientar todo o processo editorial até a publicação;

II - promover a revista nos fóruns científicos;

III - avaliar o impacto e o andamento da revista para subsidiar orientações do Conselho Editorial;

IV - coordenar e estimular as propostas de números temáticos;

V - garantir o funcionamento e a adequação das informações acerca da revista constantes na página eletrônica do ICMBio;

VI - secretariar o Conselho Editorial.

Art. 7º O Conselho Editorial será formado por dois servidores do ICMBio e dois pesquisadores de outras instituições.

§ 1º Os servidores do ICMBio deverão possuir experiência em pesquisa científica e divulgação do conhecimento.

§ 2º Os pesquisadores de outras instituições deverão possuir experiência na avaliação do estado de conservação das espécies e na pesquisa e no manejo de áreas protegidas.

§ 3º Os integrantes do Conselho Editorial serão propostos pela Coordenação Editorial e definidos pelo Diretor da DIBIO.

Art. 8º São atribuições do Conselho Editorial:

I - acompanhar periodicamente o andamento da revista;

II - discutir estratégias de fortalecimento;

III - propor temas;

IV - analisar as propostas de números temáticos.

Art. 9º As Editorias Temáticas serão constituídas por um ou mais editores.

§ 1º A cada número temático corresponderá uma Editoria Temática.

§ 2º Nas edições voltadas à Avaliação do Estado de Conservação das Espécies, os membros da Editoria Temática serão escolhidos pela Coordenação Geral de Espécies Ameaçadas.

§ 3º Nas edições voltadas à pesquisa e manejo de Unidades de Conservação e de Espécies Ameaçadas, os membros da Editoria Temática serão definidos por meio de avaliação de projetos, com aprovação pela Coordenação Editorial após apresentação ao Conselho Editorial.

Art. 10. São atribuições de cada Editoria Temática:

I - realizar o contato direto com autores dos artigos e revisores durante etapas de recebimento;

II - avaliação dos artigos, sob supervisão, se necessário, da Coordenação Editorial, e encaminhamento dos produtos para diagramação para publicação.

Art. 11. Os revisores de Biodiversidade Brasileira serão convidados para avaliação dos artigos referentes a cada número, em função de seu tema, a critério da Editoria Temática.

§ 1º Os nomes dos revisores de todos os números de cada ano serão divulgados conjuntamente no mês de dezembro.

§ 2º A avaliação dos artigos científicos será feita mediante revisão em sistema duplo-cego, ou seja, sem que o revisor e o autor sejam identificados uns aos outros.

Art. 12. A reprodução total ou parcial do conteúdo da revista Biodiversidade Brasileira será permitida, desde que citada à fonte.

Art. 13. As opiniões veiculadas em artigos publicados nas edições temáticas serão de responsabilidade exclusiva de seus autores.

Art. 14. As demais especificações da estrutura e funcionamento do processo editorial da revista Biodiversidade Brasileira serão definidas em seu regimento interno, a ser elaborado pela Coordenação Editorial, com aprovação do Conselho Editorial.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO