Portaria SPOA/SE/MDIC nº 25 de 23/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2011

Subdelega competência ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes que especifica.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008 , e na Portaria SE/MDIC nº 134, de 29 de novembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos:

I - coordenar e executar as atividades relacionadas à área de recursos humanos;

II - autorizar, ordenar despesas e praticar atos de gestão orçamentária e financeira na Unidade Gestora 280104 - Coordenação - Geral de Recursos Humanos;

III - proceder ao pagamento de diárias e passagens, observados os subitens 3.1 dos Anexos às Portarias SPOA/SE-MDIC nºs 34 e 35, ambas de 29 de agosto de 2007;

IV - conceder ajuda de custo;

V - conceder progressão funcional;

VI - promover a capacitação e aperfeiçoamento dos servidores e empregados;

VII - conceder licenças, afastamentos e outras vantagens a servidores e empregados, exceto os previstos nos arts. 93 e 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

VIII - conceder aposentadorias, pensões e suas atualizações;

IX - demitir empregados públicos;

X - exonerar e declarar vacância de servidores;

XI - expedir atos de aproveitamento e reversão ao serviço público;

XII - expedir atos de apostilamento;

XIII - autorizar o cadastramento de ações judiciais no SICAJ;

XIV - expedir atos de remoção de servidores;

XV - efetivar a localização e distribuir os servidores pelas Unidades do Ministério, observadas a lotação e a adequação funcional;

XVI - efetuar registros em assentamentos funcionais e Carteiras de Trabalho e Previdência Social;

XVII - expedir identidade funcional e certidões de tempo de serviço e de contribuição;

XVIII - firmar Termo de Compromisso de Estágio;

XIX - supervisionar, coordenar e executar as atividades necessárias ao cumprimento de acordos celebrados entre o Ministério e suas entidades vinculadas, no âmbito de sua competência;

XX - homologar ou referendar atos de sua competência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SPOA/SE-MDIC nº 4, de 22 de janeiro de 2008, publicada no DOU de 23 de janeiro de 2008.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO