Portaria SAF nº 25 de 27/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2011

Autoriza o pagamento dos benefícios relativos à safra 2010-2011 aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios que especifica.

O Secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004 , e

Considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o art. 9º do Decreto nº 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2010-2011 aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo.

Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de outubro de 2011, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER

ANEXO

UF  IBGE  Município  Aderidos  Evento 
BA  2909000  Cordeiros  297  Seca 
BA  2911907  Iaçu  63  Seca 
BA  2919405  Licínio de Almeida  235  Seca 
BA  2930006  Sebastião Laranjeiras  462  Seca 
BA  2903805  Boa Vista do Tupim  72  Seca 
MG  3124302  Espinosa  2003  Seca 
MG  3146552  Pai Pedro  597  Seca 
MG  3166956  Serranópolis de Minas  213  Seca 
MG  3170651  Vargem Grande do Rio Pardo  489  Seca 
MG  3135100  Janaúba  453  Seca