Portaria DEST nº 25 de 17/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2011

Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Casa da Moeda do Brasil - CMB, fixado pela Portaria DEST nº 26 de 2011, para 3.000 (três mil) empregados.

O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST,

Considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001 , e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Casa da Moeda do Brasil - CMB, fixado pela Portaria MP/SE nº 26, de 09 de dezembro de 2011, para 3.000 (três mil) empregados.

Art. 2º Fica a CMB autorizada a gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da CMB, ficam contabilizados, além dos empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO FRANCISCO BARELLA

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL