Portaria MJ nº 25 de 20/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2010

Aprova a Resolução nº 4, de 4 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Segurança Pública.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Homologar a Anexa Resolução CONASP/PLENO nº 4, de 4 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

Interino

ANEXO
CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO CONASP/PLENO Nº 4, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública, em sua composição transitória, em sua Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 e 4 de dezembro de 2009, no uso de suas competências conferidas pelo art. 11 do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009, e

Considerando a Carta Compromisso apresentada pela Comissão Organizadora Nacional durante a etapa nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública;

Considerando a necessidade de estabelecer, com publicidade e transparência, regras básicas sobre a organização dos seus Grupos Temáticos, de modo a aperfeiçoar a qualidade de suas deliberações;

Considerando os Princípios 1, 4 e 9 e as Diretrizes 5, 20 e 38 aprovadas na Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública;

Resolve:

Art. 1º Os Grupos Temáticos - GT - do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP - são constituídos, na forma do art. 6º do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009, como estruturas internas do Conselho, sem poder decisório, subordinadas à Plenária e com a finalidade de prover subsídios necessários para a sua tomada de decisões.

Parágrafo único. Os Grupos Temáticos constituídos na forma desta Resolução terão prazo de funcionamento encerrado no dia 30 de agosto de 2010, admitida a prorrogação.

Art. 2º O CONASP contará com três Grupos Temáticos, com as seguintes denominações:

I - Grupo Temático de Composição e Eleição - GT-Eleições;

III - Grupo Temático de Articulação Institucional - GT-CONASP Participativo; e

IV - Grupo Temático de Monitoramento - GT-Conseg.

Art. 3º Os Grupos Temáticos serão compostos, em ato específico, por no mínimo dez e no máximo dezesseis órgãos, entidades ou redes membros do CONASP, por meio dos seus respectivos Conselheiros Titulares e Suplentes.

§ 1º A cada membro do CONASP só é permitido participar de um Grupo Temático.

§ 2º A alteração de Grupo Temático pelo membro do CONASP é permitida, desde que respeitados os limites máximos e mínimos previstos neste artigo e com a concordância da Plenária.

§ 3º Cada Grupo Temático será coordenado por um Conselheiro Titular escolhido por consenso ou votação na primeira reunião do Grupo, com mandato encerrado em 30 de agosto de 2010.

§ 4º A composição dos Grupos Temáticos deverá observar a representatividade entre os segmentos da Sociedade Civil, dos Trabalhadores e do Poder Público, possuindo no mínimo três representantes de cada segmento.

Art. 4º São aplicáveis às reuniões dos Grupos Temáticos, no que couber, as normas de funcionamento da Plenária do CONASP.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Executiva do CONASP prover os meios necessários para a realização das reuniões dos Grupos Temáticos, no limite de sua capacidade técnica e orçamentária.

Art. 5º São atribuições do Grupo Temático de Composição e Eleição - GT-Eleições:

I - Subsidiar a Plenária do CONASP com a elaboração de estudos e propostas para a convocação pública e de critérios objetivos para definição das entidades, organizações e redes que poderão participar das eleições.

II - Analisar e sistematizar as colaborações e os relatórios de consultas públicas recebidos pelo CONASP sobre sua composição e processo eleitoral; e

III - Cumprir as atribuições que lhe forem designadas pela Plenária do CONASP.

Art. 6º São atribuições do Grupo Temático de Articulação Institucional - GT-CONASP Participativo:

I - Subsidiar a Plenária do CONASP em assuntos relativos a articulação institucional, a promoção da participação popular e a incidência pública;

II - Elaborar estudos e propostas sobre articulação institucional e participação popular;

III - Coordenar e acompanhar a realização de consultas públicas pelo CONASP;

IV - Elaborar estudos e propostas sobre a comunicação institucional do CONASP;

V - Elaborar estudos e propostas sobre a relação entre o CONASP e os Conselhos Estaduais, Municipais, Distritais e Comunitários de Segurança Pública; e

VI - Cumprir as atribuições que lhe forem designadas pela Plenária do CONASP.

Art. 7º São atribuições do Grupo Temático de Monitoramento - GT-Conseg:

I - Subsidiar a Plenária do CONASP em assuntos relativos ao monitoramento da efetivação dos princípios e diretrizes da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG;

II - Elaborar estudos e propostas sobre monitoramento dos princípios e diretrizes da 1ª CONSEG;

III - Monitorar a efetivação dos princípios e diretrizes da 1ª CONSEG; e

IV - Cumprir as atribuições que lhe forem designadas pela Plenária do CONASP.

Art. 8º As reuniões dos Grupos Temáticos serão realizadas preferencialmente de modo contíguo às Reuniões Ordinárias da Plenária do CONASP, segundo proposta de calendário a ser apresentada pela sua Secretaria Executiva.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação da sua homologação.