Portaria DPU nº 25 de 27/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2010

Estabelece que a jornada de trabalho dos servidores públicos lotados na Defensoria Pública da União, ocupantes de cargos de provimento efetivo, referida no art. 4º da Portaria nº 254, de 18.06.2009, desta Defensoria Pública-Geral da União, poderá ser estendida, a critério do Defensor Público-Chefe da Unidade de lotação do servidor público.

O Defensor Público-Geral Federal, no uso das atribuições previstas no art. 8º, incisos I, III e XIII da Lei Complementar nº 80/1994,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que a jornada de trabalho dos servidores públicos lotados na Defensoria Pública da União, ocupantes de cargos de provimento efetivo, referida no art. 4º da Portaria nº 254, de 18.06.2009, desta Defensoria Pública-Geral da União, poderá ser estendida, a critério do Defensor Público-Chefe da Unidade de lotação do servidor público, para 08 (oito) horas diárias, sujeitando, assim, os servidores da Unidade a uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando os casos de jornada de trabalho especiais disciplinadas em leis específicas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES