Portaria IBAMA nº 25 de 19/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2010
Suspende por um período de 60 dias os efeitos do artigo 1º da Portaria IBAMA nº 121 de 1998.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições prevista no art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007 , que aprovou a estrutura regimental do IBAMA, e
Considerando o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, na Lei nº 9.065 de 12 de fevereiro de 1998 e
Considerando o que consta na Nota Técnica CGFAP/DBFLO nº 02/2010, de 18 de outubro de 2010, e dos Processos IBAMA/SEDE nº 02001.001528/95-29 e 02001.007096/2010-32,
Resolve:
Art. 1º Suspender por um período de 60 dias os efeitos do art. 1º da Portaria IBAMA nº 121, de 24 de agosto de 1998, publicada no DOU de 25 de agosto de 1998, seção 01, pág. 68.
Parágrafo único. Os efeitos desta Portaria poderão ser prorrogados por igual período mediante proposição do Grupo Técnico de Trabalho - GTT Emalhe, instituído pela Portaria Interministerial MPA_MMA nº 8, de 14 de setembro de 2010 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABELARDO BAYMA AZEVEDO