Portaria CGZA nº 25 de 06/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado de Sergipe, ano-safra 2009/2010.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado de Sergipe, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, o feijão caupi (Vigna unguiculata (L.), Walp.) é tipicamente cultivado por agricultores familiares nas regiões Norte e no sertão semi-árido nordestino, representando uma das principais culturas de subsistência. As variáveis climáticas que mais interferem no desenvolvimento e produtividade do feijão caupi são: precipitação pluvial, temperatura do ar, radiação solar, fotoperíodo e umidade do ar.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura para o cultivo no Estado de Sergipe, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizaram-se séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nºs 58 postos pluviométricos disponíveis no Estado.

b) evapotranspiração potencial: foram estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith.

c) ciclo e fases fenológicas: analisados os comportamentos de cultivares de ciclos precoce, intermediário e tardio;

Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica.

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura, Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou maior que 0,50, na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada, ausência de excessos hídricos no período de colheita e condições de temperatura dentro do critério adotado.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Sergipe contempla como aptos ao cultivo de feijão caupi os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 3 11º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

EMBRAPA: BRS Tumucumaque e BRS Cauamé.

CICLO MÉDIO

EMBRAPA: BRS Xiquexique e BRS Pajeu.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo de feijão caupi foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomenda não efetivar a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Amparo de São Francisco 12 a 14 11 a 16 
Aquidabã 11 a 17 10 a 18 
Aracaju 10 a 17 10 a 18 
Arauá 10 a 18 10 a 18 
Areia Branca 10 a 18 10 a 18 
Barra dos Coqueiros 10 a 18 10 a 18 
Boquim 10 a 18 10 a 18 
Brejo Grande 10 a 17 10 a 18 
Campo do Brito 10 a 18 10 a 18 
Canhoba 12 a 14 11 a 17 
Canindé de São Francisco 10 a 14 10 a 15 
Capela 10 a 18 10 a 18 
Carira 13 a 15 12 a 16 
Carmópolis 10 a 18 10 a 18 
Cedro de São João 11 a 14 11 a 16 
Cristinápolis 10 a 18 10 a 18 
Cumbe 11 a 16 10 a 18 
Divina Pastora 10 a 18 10 a 18 
Estância 10 a 18 10 a 18 
Feira Nova 12 a 14 12 a 16 
Frei Paulo 12 a 14 12 a 16 
General Maynard 10 a 18 10 a 18 
Gracho Cardoso 11 a 15 11 a 17 
Ilha das Flores 10 a 16 10 a 18 
Indiaroba 10 a 18 10 a 18 
Itabaiana 12 a 18 10 a 18 
Itabaianinha 10 a 17 10 a 18 
Itabi 12 a 14 12 a 16 
Itaporanga d'Ajuda 10 a 18 10 a 18 
Japaratuba 10 a 18 10 a 18 
Japoatã 10 a 16 10 a 18 
Lagarto 10 a 18 10 a 18 
Laranjeiras 10 a 18 10 a 18 
Macambira 10 a 18 10 a 18 
Malhada dos Bois 11 a 15 10 a 18 
Malhador 11 a 18 10 a 18 
Maruim 10 a 18 10 a 18 
Moita Bonita 12 a 18 11 a 18 
Monte Alegre de Sergipe 10 a 14 10 a 15 
Muribeca 11 a 17 10 a 18 
Neópolis 10 a 16 10 a 18 
Nossa Senhora Aparecida 10 a 17 10 a 18 
Nossa Senhora da Glória 12 a 14 12 a 14 
Nossa Senhora das Dores 11 a 17 10 a 18 
Nossa Senhora de Lourdes 12 a 13 12 a 14 
Nossa Senhora do Socorro 10 a 17 10 a 18 
Pacatuba 10 a 16 10 a 18 
Pedra Mole 10 a 18 10 a 18 
Pedrinhas 10 a 18 10 a 18 
Pinhão 11 a 18 10 a 18 
Pirambu 10 a 18 10 a 18 
Poço Redondo 10 a 14 10 a 14 
Poço Verde 12 a 16 11 a 17 
Porto da Folha 10 a 13 10 a 14 
Própria 12 a 14 11 a 16 
Riachão do Dantas 10 a 18 10 a 18 
Riachuelo 10 a 18 10 a 18 
Ribeirópolis 12 a 15 12 a 16 
Rosário do Catete 10 a 18 10 a 18 
Salgado 10 a 18 10 a 18 
Santa Luzia do Itanhy 10 a 18 10 a 18 
Santa Rosa de Lima 11 a 18 10 a 18 
Santana do São Francisco 10 a 18 10 a 18 
Santo Amaro das Brotas 10 a 18 10 a 18 
São Cristóvão 10 a 17 10 a 18 
São Domingos 10 a 18 10 a 18 
São Francisco 11 a 14 11 a 16 
São Miguel do Aleixo 12 a 15 12 a 16 
Simão Dias 10 a 18 10 a 18 
Siriri 10 a 18 10 a 18 
Telha 12 a 15 10 a 16 
Tobias Barreto 12 a 15 12 a 17 
Tomar do Geru 10 a 16 10 a 18 
Umbaúba 10 a 18 10 a 18 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Amparo de São Francisco 13 a 14 12 a 15 
Aquidabã 12 a 15 11 a 18 
Aracaju 10 a 16 10 a 18 
Arauá 10 a 18 10 a 18 
Areia Branca 12 a 18 11 a 18 
Barra dos Coqueiros 10 a 18 10 a 18 
Boquim 10 a 18 10 a 18 
Brejo Grande 10 a 16 10 a 18 
Campo do Brito 10 a 18 10 a 18 
Canhoba 12 a 14 12 a 14 
Canindé de São Francisco 10 a 14 10 a 15 
Capela 10 a 18 10 a 18 
Carira 14 a 15 13 a 15 
Carmópolis 12 a 18 10 a 18 
Cedro de São João 12 a 14 12 a 16 
Cristinápolis 10 a 17 10 a 18 
Cumbe 12 a 15 12 a 18 
Divina Pastora 11 a 18 10 a 18 
Estância 10 a 18 10 a 18 
Feira Nova 13 a 14 13 a 15 
Frei Paulo 13 a 14 13 a 15 
General Maynard 11 a 18 10 a 18 
Gracho Cardoso 12 a 15 12 a 16 
Ilha das Flores 10 a 16 10 a 18 
Indiaroba 10 a 18 10 a 18 
Itabaiana 13 a 18 12 a 18 
Itabaianinha 10 a 17 10 a 18 
Itabi 13 a 14 13 a 14 
Itaporanga d'Ajuda 10 a 18 10 a 18 
Japaratuba 12 a 16 10 a 18 
Japoatã 12 a 15 11 a 17 
Lagarto 10 a 18 10 a 18 
Laranjeiras 10 a 18 10 a 18 
Macambira 11 a 16 10 a 18 
Malhada dos Bois 12 a 15 12 a 18 
Malhador 12 a 18 10 a 18 
Maruim 10 a 18 10 a 18 
Moita Bonita 13 a 18 13 a 18 
Monte Alegre de Sergipe 10 a 14 10 a 15 
Muribeca 12 a 16 11 a 18 
Neópolis 11 a 16 10 a 18 
Nossa Senhora Aparecida 12 a 17 11 a 18 
Nossa Senhora da Glória 12 a 13 12 a 14 
Nossa Senhora das Dores 12 a 17 10 a 18 
Nossa Senhora de Lourdes  12 a 14 
Nossa Senhora do Socorro 10 a 17 10 a 18 
Pacatuba 10 a 16 10 a 18 
Pedra Mole 10 a 18 10 a 18 
Pedrinhas 10 a 18 10 a 18 
Pinhão 12 a 16 10 a 18 
Pirambu 12 a 18 10 a 18 
Poço Redondo 10 a 14 10 a 14 
Poço Verde 12 a 16 12 a 17 
Porto da Folha 10 a 13 10 a 14 
Própria 13 a 14 12 a 15 
Riachão do Dantas 10 a 17 10 a 18 
Riachuelo 10 a 18 10 a 18 
Ribeirópolis 13 a 15 13 a 15 
Rosário do Catete 12 a 18 10 a 18 
Salgado 10 a 18 10 a 18 
Santa Luzia do Itanhy 10 a 18 10 a 18 
Santa Rosa de Lima 12 a 18 11 a 18 
Santana do São Francisco 11 a 17 11 a 18 
Santo Amaro das Brotas 11 a 18 10 a 18 
São Cristóvão 10 a 17 10 a 18 
São Domingos 10 a 18 10 a 18 
São Francisco 12 a 14 12 a 15 
São Miguel do Aleixo 13 a 15 13 a 15 
Simão Dias 10 a 18 10 a 18 
Siriri 12 a 18 10 a 18 
Telha 13 a 14 12 a 16 
Tobias Barreto 13 a 15 13 a 17 
Tomar do Geru 11 a 16 10 a 18 
Umbaúba 10 a 17 10 a 18 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Amparo de São Francisco 13 12 a 15 
Aquidabã 12 a 15 11 a 17 
Aracaju 10 a 16 10 a 18 
Arauá 10 a 18 10 a 18 
Areia Branca 13 a 18 12 a 18 
Barra dos Coqueiros 10 a 18 10 a 18 
Boquim 10 a 18 10 a 18 
Brejo Grande 10 a 16 10 a 17 
Campo do Brito 10 a 17 10 a 18 
Canhoba 13 12 a 14 
Canindé de São Francisco 10 a 14 10 a 15 
Capela 10 a 18 10 a 18 
Carira 15 14 a 15 
Carmópolis 12 a 18 10 a 18 
Cedro de São João 13 a 14 12 a 15 
Cristinápolis 10 a 17 10 a 18 
Cumbe 12 a 15 12 a 16 
Divina Pastora 12 a 18 10 a 18 
Estância 10 a 18 10 a 18 
Feira Nova 13 13 a 15 
Frei Paulo 13 13 a 15 
General Maynard 11 a 18 10 a 18 
Gracho Cardoso 12 a 14 12 a 16 
Ilha das Flores 10 a 15 10 a 17 
Indiaroba 10 a 18 10 a 18 
Itabaiana 14 a 17 13 a 18 
Itabaianinha 10 a 17 10 a 18 
Itabi 13 13 a 14 
Itaporanga d'Ajuda 10 a 18 10 a 18 
Japaratuba 13 a 16 10 a 18 
Japoatã 12 a 15 12 a 15 
Lagarto 10 a 18 10 a 18 
Laranjeiras 10 a 18 10 a 18 
Macambira 12 a 16 10 a 17 
Malhada dos Bois 13 a 15 12 a 16 
Malhador 12 a 18 10 a 18 
Maruim 10 a 18 10 a 18 
Moita Bonita 13 a 17 13 a 18 
Monte Alegre de Sergipe 10 a 14 10 a 15 
Muribeca 12 a 17 12 a 18 
Neópolis 12 a 15 10 a 17 
Nossa Senhora Aparecida 14 a 17 13 a 17 
Nossa Senhora da Glória 12 12 a 13 
Nossa Senhora das Dores 12 a 16 10 a 18 
Nossa Senhora de Lourdes  12 a 13 
Nossa Senhora do Socorro 10 a 17 10 a 18 
Pacatuba 10 a 15 10 a 18 
Pedra Mole 10 a 17 10 a 18 
Pedrinhas 10 a 18 10 a 18 
Pinhão 12 a 16 10 a 18 
Pirambu 12 a 18 10 a 18 
Poço Redondo 10 a 14 10 a 14 
Poço Verde 12 a 15 12 a 15 
Porto da Folha 10 a 13 10 a 14 
Própria 12 a 13 12 a 15 
Riachão do Dantas 10 a 17 10 a 18 
Riachuelo 10 a 18 10 a 18 
Ribeirópolis 13 a 14 13 a 15 
Rosário do Catete 12 a 18 10 a 18 
Salgado 10 a 18 10 a 18 
Santa Luzia do Itanhy 10 a 18 10 a 18 
Santa Rosa de Lima 12 a 18 11 a 18 
Santana do São Francisco 12 a 16 11 a 18 
Santo Amaro das Brotas 11 a 18 10 a 18 
São Cristóvão 10 a 17 10 a 18 
São Domingos 10 a 17 10 a 18 
São Francisco 12 a 13 12 a 15 
São Miguel do Aleixo 13 13 a 15 
Simão Dias 10 a 18 10 a 18 
Siriri 13 a 18 10 a 18 
Telha 14 13 a 15 
Tobias Barreto 13 a 15 13 a 16 
Tomar do Geru 12 a 15 10 a 17 
Umbaúba 10 a 17 10 a 18