Portaria MDA nº 25 de 07/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2009

Estabelece que a Secretaria da Agricultura Familiar - SAF fica responsável pelo desenvolvimento das normas referentes à verificação de plantio e de constatação de perda no âmbito do Programa Garantia-Safra a partir da safra 2008/2009.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.760, de 5 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica a Secretaria da Agricultura Familiar - SAF responsável pelo desenvolvimento das normas referentes à verificação de plantio e de constatação de perda no âmbito do Programa Garantia-Safra a partir da safra 2008/2009.

Art. 2º Para as safras 2006/2007 e 2007/2008 serão considerados válidos os decretos de situação de emergência ou estado de calamidade pública motivados por seca ou estiagem e, para a safra 2007/2008, motivados por excesso hídrico, reconhecidos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil -SEDEC, do Ministério da Integração Nacional, com início de vigência ocorrido dentro do período de 210 (duzentos e dez) dias contados a partir do início do calendário de plantio aprovado pelo Comitê Gestor do Programa Garantia Safra.

Art. 3º As regras de transição quanto à aplicação da Portaria MDA nº 70, de 20 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 23 de outubro de 2006, serão regulamentadas pela Secretaria da Agricultura Familiar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL