Portaria SPOA/SE/MDIC nº 25 de 01/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2009

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 455.545,60 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nºs 11.768, de 14 de agosto de 2008, e 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000035/2009-19,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 455.545,60 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), constantes da Classificação Funcional e Programática de Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, com o objetivo de custear despesas referentes à Missão Oficial Empresarial promovida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC à África Subsaariana, compreendendo os Países de Gana, Senegal, Nigéria e Guiné Equatorial, a realizar-se no período de 7 a 13 de junho de 2009, no âmbito de Missão Ministerial, Fórum Brasil-África Subsaariana e Exposição Brasil Agri-Solutions, com itens de gasto discriminados em Plano de Trabalho, Anexo desta Portaria, conforme Memorando nº 102/ASINTGM, de 26 de maio de 2009, e seu complemento.

Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2009.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Ministério das Relações Exteriores - MRE para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores - MRE deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.

Art. 4º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores - MRE ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 5º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previsto no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO

ANEXO

PLANO DE TRABALHO

Descentralização Externa de Créditos Orçamentários e correspondente Repasse de Recursos Financeiros ao Ministério das Relações Exteriores - MRE (com o objetivo de custear despesas referentes à Missão Oficial Empresarial promovida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC à África Subsaariana, compreendendo os Países de Gana, Senegal, Nigéria e Guiné Equatorial, a realizar-se no período de 07 a 13 de junho de 2009, no âmbito de Missão Ministerial, Fórum Brasil-África Subsaariana e Exposição Brasil Agri-Solutions)

Discriminação de Itens de Gasto (conforme Memorando nº 102/ASINT-GM, de 26 de maio de 2009, e seu complemento): Missão Ministerial, Fórum Brasil-África Subsaariana e Exposição Brasil Agri-Solutions

a) Embaixada do Brasil em Gana: R$ 80.837,60 (oitenta mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos);

b) Embaixada do Brasil no Senegal: R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais);

c) Consulado-Geral do Brasil na Nigéria: R$ 204.938,00 (duzentos e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais); e

d) Embaixada do Brasil na Guiné Equatorial: R$ 116.565,00 (cento e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais);

-Total Geral: R$ 455.545,60 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).

2. Programa de Trabalho: Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa;

3. Valor do Destaque Orçamentário/Repasse Financeiro: R$ 455.545,60 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)

4. Unidade Gestora Favorecida: 240005 - COF/MRE; e

5. Natureza de Despesa: 3.33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.