Portaria DEST nº 25 de 25/11/2009
Norma Federal
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, fixado pela Portaria/MP nº 17, de 29 de outubro de 2007.
O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001 , e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, fixado pela Portaria/MP nº 17, de 29 de outubro de 2007, de acordo com o cronograma abaixo:
a partir de | Quantidade de empregados |
01.03.2010 | 9.232 |
01.11.2010 | 9.843 |
Art. 2º Fica a Embrapa autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO FRANCISCO BARELLA