Portaria SPOA/SE/ME nº 25 de 12/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2009

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE - CEFET/RN e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE - CEFET/RN, visando o apoio financeiro para o Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE - CEFET/RN

Unidade Gestora: 153024 Gestão: 15218

Programa: 27.812.1250.2667.0001

Ação: Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de

Natureza da despesa: 33.90.18 R$ 135.000,00

33.90.36 R$ 77.320,00

33.90.30 R$ 75.060,00

33.90.39 R$ 12.620,00

Fonte: 100

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - CEFET/RN deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON