Portaria DIGET/MTur nº 25 de 24/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2009

Promove alteração de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008.

O DIRETOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 11, de 19 de janeiro de 2009 tendo em vista a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e a Portaria SOF nº 2, de 12 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUNCAN FRANK SEMPLE

JUSTIFICATIVA

Os remanejamentos dos créditos da Modalidade de Aplicação 99 - À Definir, para 40 - Transferências a Municípios e 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, têm como finalidade adequações das dotações orçamentárias para atender às necessidades de execução das Emendas nºs 25280008, 90410017, 24410005, 36720005 e 13890010.

ANEXO

ESPECIFICAÇÃO ESF FTE EMENDA Nº/PROG. REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 
1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO               
23.695.1166.4620.0035 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de São Paulo.F F100 10025280008 904100173.3.99 3.3.99300.000 100.0003.3.40 3.3.40300.000 100.000
23.695.1166.4620.0001 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - Nacional.100 24410005 3.3.99 800.000 3.3.50 800.000 
23.695.1166.4620.0052 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Goiás.100 36720005 3.3.99 3.3.99100.000 100.0003.3.40 3.3.50100.000 100.000
23.695.1166.4620.0031 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Minas Gerais.100 13890010 3.3.99 480.000 3.3.40 480.000