Portaria ICMBio nº 25 de 08/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2009

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Caxiuanã.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e de acordo com a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 239, de 28 de novembro de 1961, que criou a Floresta Nacional de Caxiuanã, no Estado do Pará e;

Considerando as proposições feitas no Processo ICMBio nº 02070.002200/2008-64,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Caxiuanã, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Caxiuanã é composto por representantes das seguintes entidades:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

II - Museu Paraense Emílio Goeldi;

III - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER/PA;

IV - Prefeitura Municipal de Portel;

V - Câmara Municipal de Portel;

VI - Diretoria de Meio Ambiente de Portel;

VII - Secretaria de Saúde de Portel;

VIII - Prefeitura Municipal de Melgaço;

IX - Câmara Municipal de Melgaço;

X - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Portel;

XI - Centro de Educação Ambiental de Portel - CEAP;

XII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Portel - STR;

XIII - Associação Comunitária de Comunicação de Portel;

XIV - Associação das Indústrias Madeireiras e Extrativistas de Portel - AIMEP;

XV - Colônia de Pescadores Z-68 - Melgaço;

XVI - Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas de Caxiuanã - ATAC;

XVII - Associação dos Agroextrativistas de Pedreira e Laranjal - AGROPEL.

Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional de Caxiuanã, que presidirá o Conselho Consultivo.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta nacional de Caxiuanã serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO